Parecer nº 35 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
35
Data de Apresentação
06/05/2024
Número do Protocolo
429
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 013 de 27 de março de 2024, que “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a receber, em doação, obras, serviços, cooperação técnica, operação de equipamentos, mão de obra, equipamentos, mobiliários, materiais e demais insumos necessários a realização de ampliação, reforma e manutenção da atual estrutura do Aeroporto Municipal de Telêmaco Borba, em virtude da melhoria da segurança da aviação civil, possível ampliação da malha aérea do aeroporto e por conseguinte processo de certificação pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC”.
Indexação
Comissão de Urbanismo e Obras Públicas
Observação
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS, COOPERAÇÃO TÉCNICA, OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS,MOBILIÁRIOS, MATERIAIS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DA ATUAL ESTRUTURA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, EM VIRTUDE DA MELHORIA DA SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL, POSSÍVEL AMPLIAÇÃO DA MALHA AÉREA DO AEROPORTO E POR CONSEGUINTE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL- ANAC”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinário sob nº 05/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 13 de 27 de Março de 2024, que “Dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a receber, em doação, obras, serviços, cooperação técnica, operação de equipamentos, mão de obra, equipamentos, mobiliários, materiais e demais insumos necessários a realização de ampliação, reforma e manutenção da atual estrutura do aeroporto municipal de Telêmaco Borba, em virtude da melhoria da segurança da aviação civil, possível ampliação da malha aérea do aeroporto e por conseguinte processo de certificação pela agência nacional de aviação civil - ANAC".
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinário nº 005/2024.
Conforme justificativa, o referido Projeto foi apresentado em virtude de recebimento de manifestação de interesse do setor privado para melhoria e ampliação da capacidade de receber voos em nosso aeroporto municipal, buscando assim a autorização para que a Prefeitura de Telêmaco Borba possa receber benfeitorias em caráter de doação para o sítio aeroportuário, sem contra partida do Município.
A doação a que se refere diz respeito a obras, serviços, cooperação técnica - inclusive aqueles em consultoria, operação de equipamentos, mão de obra, equipamentos, mobiliários, materiais e demais insumos necessários a realização de ampliação, reforma e manutenção da atual estrutura e do funcionamento do Aeroporto.
Compreendem, portanto, Serviços Obrigatórios, Serviços Variáveis e Investimentos, os quais estão definidos e discriminados no bojo do texto do Projeto de Lei.
Por fim, ainda define que as doações efetuadas reverterão integralmente para o patrimônio do Município, e não geram direito a qualquer tipo de compensação, patrimonial ou extrapatrimonial, para os doadores. Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 30 de Abril de 2024.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Presidente Vogal Relator
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinário sob nº 05/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 13 de 27 de Março de 2024, que “Dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a receber, em doação, obras, serviços, cooperação técnica, operação de equipamentos, mão de obra, equipamentos, mobiliários, materiais e demais insumos necessários a realização de ampliação, reforma e manutenção da atual estrutura do aeroporto municipal de Telêmaco Borba, em virtude da melhoria da segurança da aviação civil, possível ampliação da malha aérea do aeroporto e por conseguinte processo de certificação pela agência nacional de aviação civil - ANAC".
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinário nº 005/2024.
Conforme justificativa, o referido Projeto foi apresentado em virtude de recebimento de manifestação de interesse do setor privado para melhoria e ampliação da capacidade de receber voos em nosso aeroporto municipal, buscando assim a autorização para que a Prefeitura de Telêmaco Borba possa receber benfeitorias em caráter de doação para o sítio aeroportuário, sem contra partida do Município.
A doação a que se refere diz respeito a obras, serviços, cooperação técnica - inclusive aqueles em consultoria, operação de equipamentos, mão de obra, equipamentos, mobiliários, materiais e demais insumos necessários a realização de ampliação, reforma e manutenção da atual estrutura e do funcionamento do Aeroporto.
Compreendem, portanto, Serviços Obrigatórios, Serviços Variáveis e Investimentos, os quais estão definidos e discriminados no bojo do texto do Projeto de Lei.
Por fim, ainda define que as doações efetuadas reverterão integralmente para o patrimônio do Município, e não geram direito a qualquer tipo de compensação, patrimonial ou extrapatrimonial, para os doadores. Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 30 de Abril de 2024.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Presidente Vogal Relator