Parecer nº 66 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
66
Data de Apresentação
12/07/2024
Número do Protocolo
641
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 017/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 030 de 26 de junho de 2024, que "Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Fundo Municipal de Segurança Pública e o Gabinete Gestão de Crise - GGC e dá outras providências".
Indexação
Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Fundo Municipal de Segurança Pública e o Gabinete Gestão de Crise - GGC e dá outras providências
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 017/2024 que “Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Fundo Municipal de Segurança e o Gabinete Gestão de Crise-GGC e dá outras providencias”, de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 30 de 26 de junho de 2024).
JUSTIFICATIVA: O projeto tem o objetivo de elaborar politicas e diretrizes para segurança pública, promover a integração entre os diversos fatores e acompanhar a execução das ações.
PARECER: Projeto de Lei em consonância com a legislação, tanto no aspecto material quanto no aspecto formal. A justificativa ora apresentada pelo Executivo é a explanação da constante preocupação do Poder Público em garantir o bem estar e a segurança dos munícipes. Delibera o Executivo que as instituições das entidades citadas no Projeto de Lei em muito contribuiriam para tal.
Já o aspecto formal apresenta conformidade com o exigido pela legislação inerente estando em consonância ao prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que determina a correta legislação e técnica jurídica para apresentação de Projetos de Lei.
Desta forma, não havendo óbice apresento parecer positivo à tramitação regular do já citado Projeto.
Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 017/2024 que “Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Fundo Municipal de Segurança e o Gabinete Gestão de Crise-GGC e dá outras providencias”, de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 30 de 26 de junho de 2024).
JUSTIFICATIVA: O projeto tem o objetivo de elaborar politicas e diretrizes para segurança pública, promover a integração entre os diversos fatores e acompanhar a execução das ações.
PARECER: Projeto de Lei em consonância com a legislação, tanto no aspecto material quanto no aspecto formal. A justificativa ora apresentada pelo Executivo é a explanação da constante preocupação do Poder Público em garantir o bem estar e a segurança dos munícipes. Delibera o Executivo que as instituições das entidades citadas no Projeto de Lei em muito contribuiriam para tal.
Já o aspecto formal apresenta conformidade com o exigido pela legislação inerente estando em consonância ao prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que determina a correta legislação e técnica jurídica para apresentação de Projetos de Lei.
Desta forma, não havendo óbice apresento parecer positivo à tramitação regular do já citado Projeto.
Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro