Parecer nº 66 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

66

Data de Apresentação

12/07/2024

Número do Protocolo

641

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 017/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 030 de 26 de junho de 2024, que "Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Fundo Municipal de Segurança Pública e o Gabinete Gestão de Crise - GGC e dá outras providências".

    Indexação

    Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Fundo Municipal de Segurança Pública e o Gabinete Gestão de Crise - GGC e dá outras providências

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 017/2024 que “Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Fundo Municipal de Segurança e o Gabinete Gestão de Crise-GGC e dá outras providencias”, de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 30 de 26 de junho de 2024).
    JUSTIFICATIVA: O projeto tem o objetivo de elaborar politicas e diretrizes para segurança pública, promover a integração entre os diversos fatores e acompanhar a execução das ações.

    PARECER: Projeto de Lei em consonância com a legislação, tanto no aspecto material quanto no aspecto formal. A justificativa ora apresentada pelo Executivo é a explanação da constante preocupação do Poder Público em garantir o bem estar e a segurança dos munícipes. Delibera o Executivo que as instituições das entidades citadas no Projeto de Lei em muito contribuiriam para tal.
    Já o aspecto formal apresenta conformidade com o exigido pela legislação inerente estando em consonância ao prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que determina a correta legislação e técnica jurídica para apresentação de Projetos de Lei.
    Desta forma, não havendo óbice apresento parecer positivo à tramitação regular do já citado Projeto.


    Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.







    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Élio Cezar Santos
    Membro
    Protocolo: 641/2024, Data Protocolo: 11/07/2024 - Horário: 16:54:06