Parecer nº 68 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

68

Data de Apresentação

12/07/2024

Número do Protocolo

646

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 025 de 10 de junho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)." (remanejamento de dotações dentro da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação).

    Indexação

    remanejamento de dotações dentro da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 155.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Fundo Municipal do Esporte Amador” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, através da dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    Importante registrar que a verba de R$ 155.000,00 é proveniente da anulação fixada para os projetos/atividades de “Manutenção dos projetos relativos ao Fundo Municipal de Esportes” e ​“Concessões de Bolsa Atleta” nas dotações 3.3.50.41.00 – Contribuições e 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de ajustar dotações orçamentárias da Secretaria. Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto está reforçando uma dotação específica, classificando-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. No entanto, cabe destacar que estão sendo cancelados parcialmente os valores destinados a título de emenda impositiva para a dotação de Contribuições junto ao projeto/atividade de “Manutenção dos Projetos Relativos ao Fundo Municipal de Esportes”. Sendo assim, o remanejamento que se pretende realizar da referida emenda impositiva somente seria cabível se fosse necessário para a correção da dotação e do projeto/atividade para a execução correta da despesa.
    ​Ante o exposto, salvo melhor entendimento, desde que observadas as considerações realizadas, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



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    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 646/2024, Data Protocolo: 11/07/2024 - Horário: 17:41:35