Parecer nº 69 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
69
Data de Apresentação
12/07/2024
Número do Protocolo
648
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 028 de 20 de junho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais)." (transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no Programa TFD - Tratamento fora do domicílio).
Indexação
transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no Programa TFD - Tratamento fora do domicílio
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 630.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto esclarece que o referido remanejamento se faz necessário, tendo em vista a necessidade de remanejamento de dotações para dar continuidade aos serviços de transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no programa TFD – tratamento fora do domicílio.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto aos projetos/atividades de “Aquisição de veículos para transporte de pacientes do TFD” e “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UPA” da Secretaria Municipal de Saúde.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 630.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto esclarece que o referido remanejamento se faz necessário, tendo em vista a necessidade de remanejamento de dotações para dar continuidade aos serviços de transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no programa TFD – tratamento fora do domicílio.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto aos projetos/atividades de “Aquisição de veículos para transporte de pacientes do TFD” e “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UPA” da Secretaria Municipal de Saúde.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal