Parecer nº 69 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

69

Data de Apresentação

12/07/2024

Número do Protocolo

648

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 028 de 20 de junho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais)." (transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no Programa TFD - Tratamento fora do domicílio).

    Indexação

    transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no Programa TFD - Tratamento fora do domicílio

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 630.000,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto esclarece que o referido remanejamento se faz necessário, tendo em vista a necessidade de remanejamento de dotações para dar continuidade aos serviços de transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no programa TFD – tratamento fora do domicílio.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    ​A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”.
    ​Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto aos projetos/atividades de “Aquisição de veículos para transporte de pacientes do TFD” e “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UPA” da Secretaria Municipal de Saúde.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 648/2024, Data Protocolo: 11/07/2024 - Horário: 17:43:14