Parecer nº 80 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
80
Data de Apresentação
02/08/2024
Número do Protocolo
729
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 035 de 12 de julho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 857.586,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais)." (despesas com a folha de pagamento).
Indexação
despesas com a folha de pagamento
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 022/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 857.586,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 035 de 12 de julho de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, tendo-se em vista a necessidade de remanejamento de dotações dentro da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade ajustar as dotações com a folha de pagamento.
PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Saúde através de remanejamento de valores. A justificativa apresentada, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito suplementar ora analisado já que a matéria é primordial nos orçamentos do município.
Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entedimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
Telêmaco Borba, 02 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 022/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 857.586,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 035 de 12 de julho de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, tendo-se em vista a necessidade de remanejamento de dotações dentro da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade ajustar as dotações com a folha de pagamento.
PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Saúde através de remanejamento de valores. A justificativa apresentada, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito suplementar ora analisado já que a matéria é primordial nos orçamentos do município.
Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entedimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
Telêmaco Borba, 02 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro