Parecer nº 80 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

80

Data de Apresentação

02/08/2024

Número do Protocolo

729

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 035 de 12 de julho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 857.586,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais)." (despesas com a folha de pagamento).

    Indexação

    despesas com a folha de pagamento

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 022/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 857.586,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 035 de 12 de julho de 2024).
    JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, tendo-se em vista a necessidade de remanejamento de dotações dentro da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade ajustar as dotações com a folha de pagamento.

    PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Saúde através de remanejamento de valores. A justificativa apresentada, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito suplementar ora analisado já que a matéria é primordial nos orçamentos do município.
    Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
    E, por fim, aduzimos que, em nosso entedimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.



    Telêmaco Borba, 02 de agosto de 2024.







    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Élio Cezar Santos
    Membro
    Protocolo: 729/2024, Data Protocolo: 02/08/2024 - Horário: 14:18:15