Parecer nº 82 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

82

Data de Apresentação

05/08/2024

Número do Protocolo

732

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 035 de 12 de julho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 857.586,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais)." (despesas com a folha de pagamento).

    Indexação

    despesas com a folha de pagamento

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 22/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 857.586,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto esclarece que o referido remanejamento se faz necessário para ajustar as dotações correspondentes a folha de pagamento do Município.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    ​As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil nas fontes 000 (Recurso ordinário livre), 303 (Receitas Vinculadas – E.C. 29/00 – 15%) e 5101 (Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária) junto aos projetos/atividades de “Manutenção do Gabinete Secretario SGG e do Gabinete do Prefeito”, “Manutenção da Estratégia Saúde da Família” e “Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária” da Secretaria Municipal de Saúde.
    ​Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Obras e Instalações e Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto aos projetos/atividades de “Construção/Ampliação de Unidades de Saúde”, e “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UPA” da Secretaria Municipal de Saúde. Também estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 303 (Receitas Vinculadas – E.C. 29/00 – 15%) junto aos projetos/atividades de “Aquisição equipamentos e material permanente para as unidades da SMS”, “Aquisição de veículos leves para o Programa Saúde da Família”, “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção da Estrutura Física da S M S” da Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, pretende-se cancelar os recursos da dotação de Equipamentos e Material Permanente na fonte 5101 (Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária) junto ao projeto/atividade de “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para os Serviços de Vigilância Sanitária”, também da Secretaria Municipal de Saúde.
    ​Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 01 de agosto de 2024.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



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    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 732/2024, Data Protocolo: 02/08/2024 - Horário: 18:34:24