Parecer nº 82 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
82
Data de Apresentação
05/08/2024
Número do Protocolo
732
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 035 de 12 de julho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 857.586,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais)." (despesas com a folha de pagamento).
Indexação
despesas com a folha de pagamento
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 22/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 857.586,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto esclarece que o referido remanejamento se faz necessário para ajustar as dotações correspondentes a folha de pagamento do Município.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil nas fontes 000 (Recurso ordinário livre), 303 (Receitas Vinculadas – E.C. 29/00 – 15%) e 5101 (Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária) junto aos projetos/atividades de “Manutenção do Gabinete Secretario SGG e do Gabinete do Prefeito”, “Manutenção da Estratégia Saúde da Família” e “Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Obras e Instalações e Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto aos projetos/atividades de “Construção/Ampliação de Unidades de Saúde”, e “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UPA” da Secretaria Municipal de Saúde. Também estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 303 (Receitas Vinculadas – E.C. 29/00 – 15%) junto aos projetos/atividades de “Aquisição equipamentos e material permanente para as unidades da SMS”, “Aquisição de veículos leves para o Programa Saúde da Família”, “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção da Estrutura Física da S M S” da Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, pretende-se cancelar os recursos da dotação de Equipamentos e Material Permanente na fonte 5101 (Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária) junto ao projeto/atividade de “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para os Serviços de Vigilância Sanitária”, também da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de agosto de 2024.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 22/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 857.586,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto esclarece que o referido remanejamento se faz necessário para ajustar as dotações correspondentes a folha de pagamento do Município.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil nas fontes 000 (Recurso ordinário livre), 303 (Receitas Vinculadas – E.C. 29/00 – 15%) e 5101 (Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária) junto aos projetos/atividades de “Manutenção do Gabinete Secretario SGG e do Gabinete do Prefeito”, “Manutenção da Estratégia Saúde da Família” e “Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Obras e Instalações e Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recurso ordinário livre) junto aos projetos/atividades de “Construção/Ampliação de Unidades de Saúde”, e “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UPA” da Secretaria Municipal de Saúde. Também estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 303 (Receitas Vinculadas – E.C. 29/00 – 15%) junto aos projetos/atividades de “Aquisição equipamentos e material permanente para as unidades da SMS”, “Aquisição de veículos leves para o Programa Saúde da Família”, “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção da Estrutura Física da S M S” da Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, pretende-se cancelar os recursos da dotação de Equipamentos e Material Permanente na fonte 5101 (Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária) junto ao projeto/atividade de “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para os Serviços de Vigilância Sanitária”, também da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de agosto de 2024.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal