Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

37

Data de Apresentação

03/09/2024

Número do Protocolo

834

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária nº 037/24 de iniciativa do vereador Klecius dos Santos Silva que: “INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA O EVENTO SEMANA DAS ARTES MARCIAIS.”

    Indexação

    SEMANA DAS ARTES MARCIAIS

    Observação

    Art. 1°. Fica instituída no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes a SEMANA DAS ARTES MARCIAIS.
    Art. 2° O evento será comemorada na primeira semana de dezembro de todo ano, com 7 dias de atividades.
    Art. 3° O projeto tem a finalidade de promover e fomentar a prática de esportes com palestras desenvolvidas conforme cada esporte, cursos práticas com mestres convidados, , campeonatos, festival, amostras de materiais utilizados dentro dessas práticas como acervo de fotos, objetos, pesquisas, formatura e graduação dos alunos
    Art. 4° - deixar reservado um dos dias exclusivo para que as mulheres tenham, acesso a palestras, aulas práticas (defesa pessoal) e apresentações de todas as modalidades presente no evento onde cada mestre terá espaço para contribuir com um pouco da sua experiência
    Art. 5° - Destaca-se as palestras abordando temas como drogas, violência, álcool, família, disciplina, alimentação, suplementação, treinamento e descanso.
    Art. 6° Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo em 120 dias, que definirá a forma, prazo, condições e medidas disciplinares para cumprimento desta lei no município.
    Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    "JUSTIFICATIVA:"
    Excelentíssimo Senhor Presidente,
    Excelentíssimos Senhores Vereadores,
    A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas
    desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e
    lazer, por meio da responsabilidade da União, dos Estados e Municípios na promoção de
    políticas públicas de fomento ao esporte, com o fim de garantir a execução desse direito
    constitucional.
    O art. 6º da Constituição Federal de 1988 dispõe que "são direitos sociais a educação, a
    saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
    e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
    No final do último ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou novas
    diretrizes sobre atividade física e comportamento sedentário. O documento defende que a
    prática de exercícios deve ser frequente em todas as pessoas, independentemente da idade. No
    caso dos adultos, recomenda-se entre 150 e 300 minutos por semana, bem como 60 minutos por
    dia para crianças e adolescentes.
    A recomendação é um reflexo dos desfechos do sedentarismo: até cinco milhões de
    mortes poderiam ser evitadas, todos os anos, se a população mundial fosse mais ativa. Mas não
    é só isso: Segundo o profissionais de educação física, o sedentarismo tem relação
    direta com a obesidade - presente em 10% da população mundial e doenças associadas como
    hipertensão, diabetes tipo 2, asma, esteatose, apneia do sono, cancro, doenças cardiovasculares
    e câncer.
    Infelizmente, os dados levantados pela OMS revelam que um em cada quatro adultos
    não praticam atividade física suficiente. No caso dos adolescentes, a situação é ainda mais
    crítica: quatro em cada cinco pessoas são sedentárias. Além dos riscos supracitados, esses
    números geram um custo bilionário para a saúde pública.
    Além de melhorar a aptidão física, o exercício físico regular também pode melhorar a
    capacidade cognitiva e reduzir os níveis de ansiedade e estresse em geral.
    Os exercícios ajudam a melhorar a autoestima, a imagem corporal, a cognição e a função
    social de pacientes em risco de saúde mental. Nesse caso, atividade física se refere a qualquer
    movimento físico produzido pelo tecido muscular esquelético que faz com que o praticante
    consuma energia. Nessas atividades, há também componentes biológicos psicossociais,
    culturais e comportamentais, como jogos, lutas, dança, esportes, exercícios físicos, atividades
    laborais e deslocamento. Tudo isso faz da atividade física uma ferramenta imprescindível para
    a promoção da saúde mental, e seu custo é muito menor se comparado a outros tratamentos e medicamentos.
    A prática de exercício pode melhorar a circulação sanguínea no cérebro, alterando assim
    a síntese e a degradação dos neurotransmissores. Este é considerado o efeito direto da atividade
    física na melhoria da velocidade do processamento cognitivo. Além desse efeito direto, existem
    alguns mecanismos indiretos que podem promover a saúde mental, como redução da pressão
    arterial, redução dos níveis de triglicerídeos no sangue e inibição da agregação plaquetária.
    Acredita-se que o exercício físico pode aumentar o fluxo sanguíneo cerebral, aumentando assim
    o oxigênio e outros substratos de energia, melhorando assim a função cognitiva. Além disso,
    não se pode descartar que o exercício físico leve ao aumento da concentração de serotonina e
    B-endorfina, resultando em uma sensação de bem-estar.
    Com a intenção acima descrita e ainda de divulgar, fomentar e incentivar a prática das
    artes marciais, modalidade de esporte, bem como apoiar os atuais praticantes e descobrir novos
    talentos, para que estes possam ter a oportunidade de aprimorar suas técnicas e bem representar
    nossa cidade em campeonatos regionais e em nosso Estado, país em campeonatos mundiais,
    é que propomos o presente projeto de lei, de grande importância ao esporte de Telêmaco Borba, bem como para a formação do caráter das crianças e adolescentes para que possamos desenvolver bons cidadãos. Portanto, conto com o voto dos demais pares para a sua aprovação.
    Deste modo e com o devido respeito, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
    dos nobres colegas vereadores que integram este honrado Poder Legislativo Municipal, na
    certeza de que, após regular tramitação, será o mesmo aprovado na forma regimental.
    Protocolo: 834/2024, Data Protocolo: 03/09/2024 - Horário: 13:04:18
    Data Votação: 21 de Outubro de 2024
    28 de Outubro de 2024

    Norma Jurídica Relacionada