Parecer nº 120 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
120
Data de Apresentação
03/10/2024
Número do Protocolo
923
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 050 de 17 de setembro de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 95.132,77 (noventa e cinco mil, cento e trinta e dois reais e setenta e sete centavos)."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 039/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 95.132,77 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 050 de 06 17de setembro de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Industria Convencional.
PARECER: A abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro.
O projeto em foco apontou a necessidade de adequação dos orçamentos das Secretarias Municipais de Trabalho e Indústria Convencional de Telêmaco Borba. O Executivo apresenta justificativa da necessidade de adequação do orçamento e a nosso ver, a solicitação é pertinente. (necessidade de aditivo ao contrato que tem por objetivo a construção do Terminal Rodoviário do Município).
Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO.
Telêmaco Borba, 03 de outubro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 039/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 95.132,77 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 050 de 06 17de setembro de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Industria Convencional.
PARECER: A abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro.
O projeto em foco apontou a necessidade de adequação dos orçamentos das Secretarias Municipais de Trabalho e Indústria Convencional de Telêmaco Borba. O Executivo apresenta justificativa da necessidade de adequação do orçamento e a nosso ver, a solicitação é pertinente. (necessidade de aditivo ao contrato que tem por objetivo a construção do Terminal Rodoviário do Município).
Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO.
Telêmaco Borba, 03 de outubro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator