Parecer nº 120 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

120

Data de Apresentação

03/10/2024

Número do Protocolo

923

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 050 de 17 de setembro de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 95.132,77 (noventa e cinco mil, cento e trinta e dois reais e setenta e sete centavos)."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 039/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 95.132,77 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 050 de 06 17de setembro de 2024).
    JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Industria Convencional.

    PARECER: A abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro.
    O projeto em foco apontou a necessidade de adequação dos orçamentos das Secretarias Municipais de Trabalho e Indústria Convencional de Telêmaco Borba. O Executivo apresenta justificativa da necessidade de adequação do orçamento e a nosso ver, a solicitação é pertinente. (necessidade de aditivo ao contrato que tem por objetivo a construção do Terminal Rodoviário do Município).
    Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
    E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
    O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO.
    Telêmaco Borba, 03 de outubro de 2024.







    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator
    Protocolo: 923/2024, Data Protocolo: 03/10/2024 - Horário: 13:40:07