Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
51
Data de Apresentação
18/11/2024
Número do Protocolo
996
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 051/2024, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que "Cria o Programa Municipal Infantil Acolhendo Vida no âmbito da proteção social especial de baixa a média complexidade."
Indexação
Cria o Programa Municipal Infantil Acolhendo Vida no âmbito da proteção social especial de baixa a média complexidade
Observação
Cria o programa municipal infantil Acolhendo Vida, no âmbito da proteção social especial de baixa a média complexidade.
Art. 1º Fica criado o programa municipal infantil Acolhendo Vida no âmbito de proteção de baixa a média complexidade a ser realizado num espaço próprio para esse destino, com o objetivo de acolher a jovens e crianças que tenham convívio familiar, mas que tenham pouca qualidade de vida ou com alguma vulnerabilidade.
Art. 2º Para o maior bem estar desses acolhidos no programa, eles serão transportados da casa de origem até o local destinado por um veículo próprio do programa bem como por um outro veículo que possa transportá-lo com segurança até o local destinado.
Art. 3º O acolhimento acontecerá durante o dia, das 8:00 da manhã encerrando as 18:00 com a volta da criança ou adolescente para sua casa de origem
Art. 4º A inclusão só acontecerá mediante autorização do responsável, que poderão ser feitas através de cadastro, denúncia, e mapeamento através da Guarda Municipal ou outro de conhecimento das autoridades de segurança municipal.
Art. 5º O programa deverá desenvolver todo em volta da sociabilização do acolhido, contando com aulas de música, atividades lúdicas, visitas, prática de atividades esportivas, informática, leitura, palestras, informações básicas de cuidado com o corpo e saúde, sendo adaptadas conforme a idade do acolhido
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Existem relatos de pouca sociabilização de famílias e em alguns casos chegando a baixa qualidade de vida por conta da falta de alimentação, higiene e cuidados necessários para o fortalecimento de alguns princípios que tornarão o individuo um adulto seguro, confiante e com potencial para trabalho e formação de uma família estruturada. O programa visa contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;A família é a fonte primária no processo de socialização do sujeito, ela possui um papel importante tanto na estruturação da vida dos elementos que a compõe, quanto para a comunidade. Ela não deve ser culpabilizada pela condição que vivência. O intuito é auxilia-la a se enxergar como protagonista na função de zelar pelos seus membros dependentes, de forma a responder não apenas ao sustento, mas o dever de gerar o bem-estar em seus diversos aspectos. Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
A inserção do público alvo em serviços sócioassistenciais e setoriais é pressuposto básico para qualificar a intervenção e ampliar o acesso a direitos.
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos acolhidos, gerando assim através do seu exemplo os cuidados estendidos a toda a família
O exercício profissional deve ser fundamentado no respeito à singularidade, potencialidades, valores e crenças de cada núcleo/sujeito atendido. Contribuir através de procedimentos qualificados busca-se restaurar os direitos corrompidos e contribuir para a superação das condições que vulnerabilizam e/ou submetem as unidades familiares/indivíduos a situações de risco pessoal e social, mas garantindo a volta desse acolhido para sua casa e família que poderá ser acompanhada por uma equipe no seu processo durante o tempo de acolhimento da criança ou adolescente garantindo assim que as condições de convívio familiar estejam dentro dos padrões de segurança e laços entre os seus membros.
Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando sua aprovação.
Art. 1º Fica criado o programa municipal infantil Acolhendo Vida no âmbito de proteção de baixa a média complexidade a ser realizado num espaço próprio para esse destino, com o objetivo de acolher a jovens e crianças que tenham convívio familiar, mas que tenham pouca qualidade de vida ou com alguma vulnerabilidade.
Art. 2º Para o maior bem estar desses acolhidos no programa, eles serão transportados da casa de origem até o local destinado por um veículo próprio do programa bem como por um outro veículo que possa transportá-lo com segurança até o local destinado.
Art. 3º O acolhimento acontecerá durante o dia, das 8:00 da manhã encerrando as 18:00 com a volta da criança ou adolescente para sua casa de origem
Art. 4º A inclusão só acontecerá mediante autorização do responsável, que poderão ser feitas através de cadastro, denúncia, e mapeamento através da Guarda Municipal ou outro de conhecimento das autoridades de segurança municipal.
Art. 5º O programa deverá desenvolver todo em volta da sociabilização do acolhido, contando com aulas de música, atividades lúdicas, visitas, prática de atividades esportivas, informática, leitura, palestras, informações básicas de cuidado com o corpo e saúde, sendo adaptadas conforme a idade do acolhido
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Existem relatos de pouca sociabilização de famílias e em alguns casos chegando a baixa qualidade de vida por conta da falta de alimentação, higiene e cuidados necessários para o fortalecimento de alguns princípios que tornarão o individuo um adulto seguro, confiante e com potencial para trabalho e formação de uma família estruturada. O programa visa contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;A família é a fonte primária no processo de socialização do sujeito, ela possui um papel importante tanto na estruturação da vida dos elementos que a compõe, quanto para a comunidade. Ela não deve ser culpabilizada pela condição que vivência. O intuito é auxilia-la a se enxergar como protagonista na função de zelar pelos seus membros dependentes, de forma a responder não apenas ao sustento, mas o dever de gerar o bem-estar em seus diversos aspectos. Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
A inserção do público alvo em serviços sócioassistenciais e setoriais é pressuposto básico para qualificar a intervenção e ampliar o acesso a direitos.
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos acolhidos, gerando assim através do seu exemplo os cuidados estendidos a toda a família
O exercício profissional deve ser fundamentado no respeito à singularidade, potencialidades, valores e crenças de cada núcleo/sujeito atendido. Contribuir através de procedimentos qualificados busca-se restaurar os direitos corrompidos e contribuir para a superação das condições que vulnerabilizam e/ou submetem as unidades familiares/indivíduos a situações de risco pessoal e social, mas garantindo a volta desse acolhido para sua casa e família que poderá ser acompanhada por uma equipe no seu processo durante o tempo de acolhimento da criança ou adolescente garantindo assim que as condições de convívio familiar estejam dentro dos padrões de segurança e laços entre os seus membros.
Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando sua aprovação.
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
Documento: OFC Nº 093/2024 - Oficio
Veto Autógrafo do PLO Nº 051-2024
Documento: OFC Nº 093/2024 - Oficio
Veto Autógrafo do PLO Nº 051-2024