Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

51

Data de Apresentação

18/11/2024

Número do Protocolo

996

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 051/2024, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que "Cria o Programa Municipal Infantil Acolhendo Vida no âmbito da proteção social especial de baixa a média complexidade."

    Indexação

    Cria o Programa Municipal Infantil Acolhendo Vida no âmbito da proteção social especial de baixa a média complexidade

    Observação

    Cria o programa municipal infantil Acolhendo Vida, no âmbito da proteção social especial de baixa a média complexidade.
    Art. 1º Fica criado o programa municipal infantil Acolhendo Vida no âmbito de proteção de baixa a média complexidade a ser realizado num espaço próprio para esse destino, com o objetivo de acolher a jovens e crianças que tenham convívio familiar, mas que tenham pouca qualidade de vida ou com alguma vulnerabilidade.
    Art. 2º Para o maior bem estar desses acolhidos no programa, eles serão transportados da casa de origem até o local destinado por um veículo próprio do programa bem como por um outro veículo que possa transportá-lo com segurança até o local destinado.

    Art. 3º O acolhimento acontecerá durante o dia, das 8:00 da manhã encerrando as 18:00 com a volta da criança ou adolescente para sua casa de origem
    Art. 4º A inclusão só acontecerá mediante autorização do responsável, que poderão ser feitas através de cadastro, denúncia, e mapeamento através da Guarda Municipal ou outro de conhecimento das autoridades de segurança municipal.
    Art. 5º O programa deverá desenvolver todo em volta da sociabilização do acolhido, contando com aulas de música, atividades lúdicas, visitas, prática de atividades esportivas, informática, leitura, palestras, informações básicas de cuidado com o corpo e saúde, sendo adaptadas conforme a idade do acolhido
    Excelentíssimo Senhor Presidente,
    Senhores (as) Vereadores (as),
    Existem relatos de pouca sociabilização de famílias e em alguns casos chegando a baixa qualidade de vida por conta da falta de alimentação, higiene e cuidados necessários para o fortalecimento de alguns princípios que tornarão o individuo um adulto seguro, confiante e com potencial para trabalho e formação de uma família estruturada. O programa visa contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;A família é a fonte primária no processo de socialização do sujeito, ela possui um papel importante tanto na estruturação da vida dos elementos que a compõe, quanto para a comunidade. Ela não deve ser culpabilizada pela condição que vivência. O intuito é auxilia-la a se enxergar como protagonista na função de zelar pelos seus membros dependentes, de forma a responder não apenas ao sustento, mas o dever de gerar o bem-estar em seus diversos aspectos. Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
    A inserção do público alvo em serviços sócioassistenciais e setoriais é pressuposto básico para qualificar a intervenção e ampliar o acesso a direitos.
    Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos acolhidos, gerando assim através do seu exemplo os cuidados estendidos a toda a família
    O exercício profissional deve ser fundamentado no respeito à singularidade, potencialidades, valores e crenças de cada núcleo/sujeito atendido. Contribuir através de procedimentos qualificados busca-se restaurar os direitos corrompidos e contribuir para a superação das condições que vulnerabilizam e/ou submetem as unidades familiares/indivíduos a situações de risco pessoal e social, mas garantindo a volta desse acolhido para sua casa e família que poderá ser acompanhada por uma equipe no seu processo durante o tempo de acolhimento da criança ou adolescente garantindo assim que as condições de convívio familiar estejam dentro dos padrões de segurança e laços entre os seus membros.
    Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando sua aprovação.
    Protocolo: 996/2024, Data Protocolo: 04/11/2024 - Horário: 14:48:09
    Data Votação: 4 de Dezembro de 2024

    Norma Jurídica Relacionada

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2025
    Documento: OFC Nº 093/2024 - Oficio
    Veto Autógrafo do PLO Nº 051-2024