Parecer nº 145 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

145

Data de Apresentação

27/11/2024

Número do Protocolo

1058

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 054/2024, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 060 de 21 de novembro de 2024) que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 354.138,09.(trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e nove centavos)” (Continuidade nos serviços de manutenção das vias públicas do Munícipio.)

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Ordinária nº 54/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 354.138,09.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana” e junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
    Os recursos no valor de R$ 354.138,09 são provenientes da anulação fixada para os projetos/atividades de “Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos”, “Manutenção do Programa Feira do Bem” e “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMPHUMA” na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto às Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
    Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.


    Telêmaco Borba, 26 de novembro de 2024.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1058/2024, Data Protocolo: 27/11/2024 - Horário: 12:42:18