Parecer nº 147 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
147
Data de Apresentação
02/12/2024
Número do Protocolo
1070
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 052/2024, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que "Institui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Telêmaco Borba, o evento Exporaspando - encontro de carros rebaixados e antigos."
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA: Justifica-se o projeto sendo que o evento busca inovar atrações para a população, também beneficiando famílias carentes através da doação de alimentos como ingresso.
PARECER: Projeto de Lei Ordinária de autoria parlamentar que institui no Calendário de Eventos Culturais do Município de Telêmaco Borba o Evento Denominado Exporaspando Encontro de Carros Rebaixados e Antigos e da Outras Providências
A nosso ver Projeto de Lei apta a tramitar já que em critérios de competência, formalidade e matéria ele se encontra em adequação ao previsto na Lei, sobretudo observando-se o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que corroborou no ano de 2016 com a possibilidade de vereadores apresentarem Projetos semelhantes ao ora aqui em questão.
Desta forma, em nosso entendimento, como já explanado, Projeto apto a tramitação.
Telêmaco Borba, em 28 de Novembro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
PARECER: Projeto de Lei Ordinária de autoria parlamentar que institui no Calendário de Eventos Culturais do Município de Telêmaco Borba o Evento Denominado Exporaspando Encontro de Carros Rebaixados e Antigos e da Outras Providências
A nosso ver Projeto de Lei apta a tramitar já que em critérios de competência, formalidade e matéria ele se encontra em adequação ao previsto na Lei, sobretudo observando-se o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que corroborou no ano de 2016 com a possibilidade de vereadores apresentarem Projetos semelhantes ao ora aqui em questão.
Desta forma, em nosso entendimento, como já explanado, Projeto apto a tramitação.
Telêmaco Borba, em 28 de Novembro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro