Parecer nº 29 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
29
Data de Apresentação
07/04/2025
Número do Protocolo
589
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 007/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 18 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre o Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
Indexação
Observação
Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia
P A R E C E R
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 007/2025
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que “Dispõe sobre o Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
Segundo a mensagem, o Projeto em questão tem como principal objetivo proporcionar convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes, acolhidos em instituições, por meio de padrinhos e madrinhas que possam oferecer suporte afetivo e social.
Trata-se de um projeto de grande valor para sociedade.
Em análise por esta Comissão, visto que não se observou nenhum óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o Parecer.
Telêmaco Borba, 01 de abril de 2025
Rosangela Aparecida de Assis - Presidente
Marcelo da Silva Corrêa - Relator
Ezequiel Ligoski Betim - Vogal
P A R E C E R
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 007/2025
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que “Dispõe sobre o Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
Segundo a mensagem, o Projeto em questão tem como principal objetivo proporcionar convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes, acolhidos em instituições, por meio de padrinhos e madrinhas que possam oferecer suporte afetivo e social.
Trata-se de um projeto de grande valor para sociedade.
Em análise por esta Comissão, visto que não se observou nenhum óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o Parecer.
Telêmaco Borba, 01 de abril de 2025
Rosangela Aparecida de Assis - Presidente
Marcelo da Silva Corrêa - Relator
Ezequiel Ligoski Betim - Vogal