Parecer nº 48 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
48
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
881
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 014/2025, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que "Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência – PCD’s, pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública Municipal e suas Secretarias."
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Exame Relativo referente ao Projeto de Lei Ordinário 014/2025, apresentado por parlamentar, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA – PCDS- PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS ”
PARECER:
Projeto de Lei em questão procura regulamentar a disposição do numero de vagas para pessoas com deficiências nos casos de empresas prestadoras de serviços terceirizados a administração publica municipal e suas secretarias.
O parlamentar justifica o Projeto de Lei devido a necessidade de regulamentação do numero de vagas para pessoas com deficiência no município, citando o Decreto 9508/2018 do Governo Federal que determina a necessidade de no mínimo a contratação de cinco por cento de pessoas nestas situações.
O Projeto de lei determina a obrigatoriedade de contratação, no mínimo, dez por cento de pessoas com deficiência. Podem os entes estabelecer o numero de vagas para mais desde que respeitado o percentual mínimo de cinco por cento.
Entendemos ser favorável a matéria, com mérito devendo ser apreciado por todos os vereadores.
Telêmaco Borba, 09 de Maio de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Exame Relativo referente ao Projeto de Lei Ordinário 014/2025, apresentado por parlamentar, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA – PCDS- PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS ”
PARECER:
Projeto de Lei em questão procura regulamentar a disposição do numero de vagas para pessoas com deficiências nos casos de empresas prestadoras de serviços terceirizados a administração publica municipal e suas secretarias.
O parlamentar justifica o Projeto de Lei devido a necessidade de regulamentação do numero de vagas para pessoas com deficiência no município, citando o Decreto 9508/2018 do Governo Federal que determina a necessidade de no mínimo a contratação de cinco por cento de pessoas nestas situações.
O Projeto de lei determina a obrigatoriedade de contratação, no mínimo, dez por cento de pessoas com deficiência. Podem os entes estabelecer o numero de vagas para mais desde que respeitado o percentual mínimo de cinco por cento.
Entendemos ser favorável a matéria, com mérito devendo ser apreciado por todos os vereadores.
Telêmaco Borba, 09 de Maio de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal