Parecer nº 48 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

48

Data de Apresentação

12/05/2025

Número do Protocolo

881

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 014/2025, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que "Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência – PCD’s, pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública Municipal e suas Secretarias."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Exame Relativo referente ao Projeto de Lei Ordinário 014/2025, apresentado por parlamentar, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA – PCDS- PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS ”

    PARECER:
    Projeto de Lei em questão procura regulamentar a disposição do numero de vagas para pessoas com deficiências nos casos de empresas prestadoras de serviços terceirizados a administração publica municipal e suas secretarias.
    O parlamentar justifica o Projeto de Lei devido a necessidade de regulamentação do numero de vagas para pessoas com deficiência no município, citando o Decreto 9508/2018 do Governo Federal que determina a necessidade de no mínimo a contratação de cinco por cento de pessoas nestas situações.
    O Projeto de lei determina a obrigatoriedade de contratação, no mínimo, dez por cento de pessoas com deficiência. Podem os entes estabelecer o numero de vagas para mais desde que respeitado o percentual mínimo de cinco por cento.
    Entendemos ser favorável a matéria, com mérito devendo ser apreciado por todos os vereadores.

    Telêmaco Borba, 09 de Maio de 2025



    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Resende Saldivar – relator


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 881/2025, Data Protocolo: 09/05/2025 - Horário: 13:11:29