Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 19 de maio de 2025, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1.141 de 22 de outubro de 1997, para extinguir a Assessoria Especial de Assuntos Políticos, criar a Superintendência de Relações Institucionais, criar e extinguir cargos em comissão e dá outras providências.”
Indexação
extinguir a Assessoria Especial de Assuntos Políticos, criar a Superintendência de Relações Institucionais, criar e extinguir cargos em comissão
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 13 de Junho de 2025
Documento: OFC Nº 043/2025 - Oficio
Ofício 43-2025 - retirar de tramitação - MENSAGEM 06-2025 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1141
Data Anexação: 17 de Junho de 2025
Documento: MSG Nº 006/2025 - Mensagem
Mensagem de Lei nº 06/2025 - “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 1.141 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, PARA EXTINGUIR A ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS, CRIAR A SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, CRIAR E EXTINGUIR CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Documento: OFC Nº 043/2025 - Oficio
Ofício 43-2025 - retirar de tramitação - MENSAGEM 06-2025 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1141
Data Anexação: 17 de Junho de 2025
Documento: MSG Nº 006/2025 - Mensagem
Mensagem de Lei nº 06/2025 - “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 1.141 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, PARA EXTINGUIR A ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS, CRIAR A SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, CRIAR E EXTINGUIR CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”