Indicação nº 693 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
693
Data de Apresentação
07/07/2025
Número do Protocolo
1239
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INDICA A SENHORA PREFEITA PARA QUE SEJA ESTUDADA A VIABILIDADE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA A CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, NO PORTAL ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO OU OUTRO MEIO DIGITAL SEGURO, DE UM LINK DE ACESSO INDIVIDUALIZADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), POSSIBILITANDO A CONSULTA AOS VALORES ATUALIZADOS REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MENSAIS DESCONTADAS NA FOLHA DE PAGAMENTO, DE FORMA SIMILAR AO SISTEMA DE CONSULTA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DISPONÍVEL AOS TRABALHADORES VINCULADOS AO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)."
Indexação
PORTAL ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, LINK DE ACESSO INDIVIDUALIZADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MENSAIS DESCONTADAS NA FOLHA DE PAGAMENTO, CONSULTA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
Observação
Esta proposição visa atender à demanda legítima dos servidores públicos municipais, que buscam maior transparência, controle e segurança sobre os valores que lhes são descontados mensalmente para o RPPS. Atualmente, os trabalhadores celetistas podem acompanhar em tempo real os depósitos realizados em seu FGTS por meio de aplicativos e portais oficiais. Os servidores estatutários, por sua vez, muitas vezes não possuem acesso facilitado a essas informações, o que dificulta o acompanhamento e a fiscalização por parte do próprio contribuinte. A medida sugerida está em consonância com os princípios da publicidade e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), e promove o fortalecimento da confiança dos servidores nas instituições municipais, além de contribuir para uma gestão previdenciária mais transparente e participativa.