Indicação nº 789 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

789

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

1484

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA À SENHORA PREFEITA PARA ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAR UM PROJETO DE LEI, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS METÁLICAS COM TELA DE RETENÇÃO NOS BUEIROS (BOCAS DE LOBO) DE TELÊMACO BORBA, COM A FINALIDADE DE CONTER RESÍDUOS SÓLIDOS QUE CAUSAM ENTUPIMENTOS NAS GALERIAS PLUVIAIS, PREVENINDO ALAGAMENTOS E CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. SEGUE EM ANEXO MINUTA DO PROJETO DE LEI.”

    Indexação

    CRIAR UM PROJETO DE LEI, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS METÁLICAS COM TELA DE RETENÇÃO NOS BUEIROS (BOCAS DE LOBO) DE TELÊMACO BORBA, COM A FINALIDADE DE CONTER RESÍDUOS SÓLIDOS QUE CAUSAM ENTUPIMENTOS NAS GALERIAS PLUVIAIS, PREVENINDO ALAGAMENTOS E CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

    Observação

    O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, “INDICA À SENHORA PREFEITA PARA ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAR UM PROJETO DE LEI, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS METÁLICAS COM TELA DE RETENÇÃO NOS BUEIROS (BOCAS DE LOBO) DE TELÊMACO BORBA, COM A FINALIDADE DE CONTER RESÍDUOS SÓLIDOS QUE CAUSAM ENTUPIMENTOS NAS GALERIAS PLUVIAIS, PREVENINDO ALAGAMENTOS E CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. SEGUE EM ANEXO MINUTA DO PROJETO DE LEI.”

    JUSTIFICATIVA: A rede de drenagem pluvial de Telêmaco Borba sofre frequentemente com entupimentos causados pelo acúmulo de resíduos sólidos (plásticos, papéis, folhas e demais materiais descartados indevidamente), o que gera alagamentos, danos ao pavimento e riscos à saúde da população. O presente projeto propõe uma solução simples e eficaz: a instalação de caixas metálicas com telas filtrantes internas nas bocas de lobo, como já adotado com sucesso na cidade de Ourinhos-SP. Com isso, será possível reter esses resíduos antes que alcancem a tubulação, facilitando a manutenção, reduzindo custos com desentupimentos emergenciais e promovendo maior eficiência na drenagem urbana.

    Telêmaco Borba, 31 de julho de 2025.

    THIAGO TALEVI PEREIRA DA SILVA
    Vereador Thiago Braçudinho


    PROJETO DE LEI Nº ___/2025

    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CAIXAS DE RETENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM BUEIROS E GALERIAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Telêmaco Borba, a obrigatoriedade da implantação de sistemas de caixas de retenção de resíduos sólidos (grelhas e cestos coletores) em bueiros, bocas de lobo e galerias pluviais, com o objetivo de reduzir o assoreamento, evitar alagamentos, melhorar a drenagem urbana e proteger o meio ambiente.
    Art. 2º O sistema de retenção de resíduos a ser implantado deverá ser composto por dispositivos técnicos capazes de reter materiais sólidos como plásticos, papéis, areia, folhas e demais detritos que escoam pela rede de drenagem urbana.
    §1º Os dispositivos deverão ser de fácil remoção e limpeza, respeitando os critérios técnicos de segurança, durabilidade e eficácia.
    §2º A especificação técnica e o modelo dos dispositivos deverão ser definidos em conformidade com projeto técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Obras ou órgão competente.
    Art. 3º A implantação dos sistemas de retenção de resíduos será feita de forma gradual, com prioridade para os pontos críticos previamente mapeados pelo setor competente, com histórico de acúmulo de resíduos ou alagamentos recorrentes.
    Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio da secretaria responsável, a manutenção periódica, a fiscalização e a limpeza das caixas de retenção, bem como o descarte ambientalmente adequado dos resíduos coletados.
    Art. 5º Os novos empreendimentos imobiliários, públicos ou privados, e as obras de infraestrutura urbana que contemplem redes de drenagem deverão prever, em seus projetos, a instalação de sistemas de retenção de resíduos, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo.
    Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para implementação, manutenção e conscientização da população quanto à importância do sistema de retenção de resíduos.
    Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Proposto por:
    Thiago Braçudinho
    Telêmaco Borba – 2025
    Protocolo: 1484/2025, Data Protocolo: 31/07/2025 - Horário: 17:40:06