Parecer nº 111 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
111
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
1460
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 051/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 049 de 25 de julho de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento vigente, de iniciativa do Poder Executivo.
PARECER:
O Projeto de Lei nº 051/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal por meio da Mensagem nº 049, de 25 de julho de 2025, tem como finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 no orçamento do exercício financeiro de 2025.
A abertura de crédito adicional suplementar está prevista no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, sendo disciplinada pelos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Esse tipo de crédito tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias que se mostrarem insuficientes durante a execução do orçamento.
Cabe destacar que a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar é requisito legal indispensável, devendo o projeto indicar a origem dos recursos a serem utilizados, como exige a legislação vigente.
A iniciativa do Poder Executivo encontra respaldo na legalidade orçamentária e está adequada aos princípios que regem a Administração Pública, bem como ao equilíbrio entre os poderes.
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025 está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, não havendo impedimentos quanto à sua legalidade, constitucionalidade ou técnica legislativa.
Assim, esta Comissão opina favoravelmente projeto, recomendando o envio às demais comissões competentes para prosseguimento do processo legislativo.
Telêmaco Borba, 29 de Julho de 2025
Elisângela Resende Saldivar – relator
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento vigente, de iniciativa do Poder Executivo.
PARECER:
O Projeto de Lei nº 051/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal por meio da Mensagem nº 049, de 25 de julho de 2025, tem como finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 no orçamento do exercício financeiro de 2025.
A abertura de crédito adicional suplementar está prevista no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, sendo disciplinada pelos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Esse tipo de crédito tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias que se mostrarem insuficientes durante a execução do orçamento.
Cabe destacar que a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar é requisito legal indispensável, devendo o projeto indicar a origem dos recursos a serem utilizados, como exige a legislação vigente.
A iniciativa do Poder Executivo encontra respaldo na legalidade orçamentária e está adequada aos princípios que regem a Administração Pública, bem como ao equilíbrio entre os poderes.
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025 está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, não havendo impedimentos quanto à sua legalidade, constitucionalidade ou técnica legislativa.
Assim, esta Comissão opina favoravelmente projeto, recomendando o envio às demais comissões competentes para prosseguimento do processo legislativo.
Telêmaco Borba, 29 de Julho de 2025
Elisângela Resende Saldivar – relator
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – vogal