Parecer nº 117 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

117

Data de Apresentação

11/08/2025

Número do Protocolo

1512

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 050/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 048 de 21 de julho de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 66.397,23.”

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 66.397,23.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido visa atender a necessidade de realizar os pagamentos decorrentes de reconhecimento de dívida dos serviços de cirurgias eletivas realizados pelo Hospital Moura.
    O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção do Programa de Realização de Cirurgias Eletivas” junto a Secretaria Municipal de Saúde, através da dotação 3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores na fonte 000 (Recursos ordinários livres). A verba de R$ 66.397,23 é proveniente da anulação de recursos da dotação 3.3.90.34.00.00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização na fonte 000 (Recursos ordinários livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.​
    ​Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.


    ​Telêmaco Borba, 01 de agosto de 2025.



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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator



    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 1512/2025, Data Protocolo: 06/08/2025 - Horário: 12:42:01