Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

68

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

1628

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 068/2025, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva e Everton Fernando Soares, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública, no Portal da Transparência, das solicitações de manutenção e melhorias realizadas por escolas e CMEI's da rede municipal de ensino de Telêmaco Borba."

    Indexação

    obrigatoriedade da divulgação pública, no Portal da Transparência, das solicitações de manutenção e melhorias realizadas por escolas e CMEI's da rede municipal de ensino

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025

    Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública, no Portal da Transparência, das solicitações de manutenção e melhorias realizadas por escolas e CMEIs da rede municipal de ensino de Telêmaco Borba.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, por meio do Portal da Transparência do Município, as solicitações de manutenção e melhorias encaminhadas por escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede municipal de ensino.
    Art. 2º As informações divulgadas deverão conter, no mínimo:
    I – nome da unidade escolar ou CMEI solicitante;
    II – número e data do memorando ou documento de solicitação;
    III – descrição da demanda (manutenção, reforma, equipamento, etc.);
    IV – status do atendimento (pendente, em andamento, concluído ou indeferido);
    V – data da execução, quando houver;
    VI – justificativa da não execução, se aplicável.
    Art. 3º A responsabilidade pela coleta, atualização e alimentação das informações será da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com o apoio da Secretaria Municipal de Obras e demais órgãos envolvidos.
    Art. 4º As informações deverão ser atualizadas a cada 15 (quinze) dias e permanecer disponíveis no Portal da Transparência por, no mínimo, 2 (dois) anos.
    Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo critérios operacionais para sua implementação.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência e o controle social no âmbito da gestão escolar da rede municipal de ensino de Telêmaco Borba.

    Atualmente, é comum que diretoras e gestores das escolas e CMEIs encaminhem memorandos e ofícios solicitando reparos, reformas, manutenções e outras melhorias estruturais à Secretaria Municipal de Educação. No entanto, tais pedidos geralmente não são de conhecimento público, o que dificulta o acompanhamento por parte da população, da Câmara Municipal e até mesmo dos conselhos escolares.

    Com esta Lei, busca-se garantir que toda solicitação formalizada seja registrada e publicada em um ambiente de fácil acesso — o Portal da Transparência. Isso permitirá:
    - Visibilidade das demandas reais de cada unidade;
    - Acompanhamento do status de atendimento das solicitações;
    - Redução da burocracia e incentivo à resposta efetiva do poder público;
    - Fortalecimento do papel do cidadão, do legislador e dos conselhos municipais na fiscalização das políticas públicas educacionais.

    Importante destacar que a medida não implica em aumento de despesas ao erário, pois as informações já são produzidas internamente e a plataforma do Portal da Transparência já está em funcionamento.

    A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal), com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com as boas práticas de gestão pública.

    Diante disso, apresento este projeto à apreciação dos nobres vereadores, certo de que contribuirá significativamente para a melhoria da gestão educacional e da relação entre a sociedade e o poder público.

    Telêmaco Borba, 15 de agosto de 2025.


    THIAGO TALEVI PEREIRA DA SILVA EVERTON FERNANDO SOARES
    Vereador Thiago Braçudinho Vereador Toto
    Protocolo: 1628/2025, Data Protocolo: 15/08/2025 - Horário: 16:12:33
    Data Votação: 22 de Setembro de 2025
    6 de Outubro de 2025