Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
68
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
1628
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 068/2025, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva e Everton Fernando Soares, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública, no Portal da Transparência, das solicitações de manutenção e melhorias realizadas por escolas e CMEI's da rede municipal de ensino de Telêmaco Borba."
Indexação
obrigatoriedade da divulgação pública, no Portal da Transparência, das solicitações de manutenção e melhorias realizadas por escolas e CMEI's da rede municipal de ensino
Observação
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública, no Portal da Transparência, das solicitações de manutenção e melhorias realizadas por escolas e CMEIs da rede municipal de ensino de Telêmaco Borba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, por meio do Portal da Transparência do Município, as solicitações de manutenção e melhorias encaminhadas por escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede municipal de ensino.
Art. 2º As informações divulgadas deverão conter, no mínimo:
I – nome da unidade escolar ou CMEI solicitante;
II – número e data do memorando ou documento de solicitação;
III – descrição da demanda (manutenção, reforma, equipamento, etc.);
IV – status do atendimento (pendente, em andamento, concluído ou indeferido);
V – data da execução, quando houver;
VI – justificativa da não execução, se aplicável.
Art. 3º A responsabilidade pela coleta, atualização e alimentação das informações será da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com o apoio da Secretaria Municipal de Obras e demais órgãos envolvidos.
Art. 4º As informações deverão ser atualizadas a cada 15 (quinze) dias e permanecer disponíveis no Portal da Transparência por, no mínimo, 2 (dois) anos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo critérios operacionais para sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência e o controle social no âmbito da gestão escolar da rede municipal de ensino de Telêmaco Borba.
Atualmente, é comum que diretoras e gestores das escolas e CMEIs encaminhem memorandos e ofícios solicitando reparos, reformas, manutenções e outras melhorias estruturais à Secretaria Municipal de Educação. No entanto, tais pedidos geralmente não são de conhecimento público, o que dificulta o acompanhamento por parte da população, da Câmara Municipal e até mesmo dos conselhos escolares.
Com esta Lei, busca-se garantir que toda solicitação formalizada seja registrada e publicada em um ambiente de fácil acesso — o Portal da Transparência. Isso permitirá:
- Visibilidade das demandas reais de cada unidade;
- Acompanhamento do status de atendimento das solicitações;
- Redução da burocracia e incentivo à resposta efetiva do poder público;
- Fortalecimento do papel do cidadão, do legislador e dos conselhos municipais na fiscalização das políticas públicas educacionais.
Importante destacar que a medida não implica em aumento de despesas ao erário, pois as informações já são produzidas internamente e a plataforma do Portal da Transparência já está em funcionamento.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal), com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com as boas práticas de gestão pública.
Diante disso, apresento este projeto à apreciação dos nobres vereadores, certo de que contribuirá significativamente para a melhoria da gestão educacional e da relação entre a sociedade e o poder público.
Telêmaco Borba, 15 de agosto de 2025.
THIAGO TALEVI PEREIRA DA SILVA EVERTON FERNANDO SOARES
Vereador Thiago Braçudinho Vereador Toto
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública, no Portal da Transparência, das solicitações de manutenção e melhorias realizadas por escolas e CMEIs da rede municipal de ensino de Telêmaco Borba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, por meio do Portal da Transparência do Município, as solicitações de manutenção e melhorias encaminhadas por escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede municipal de ensino.
Art. 2º As informações divulgadas deverão conter, no mínimo:
I – nome da unidade escolar ou CMEI solicitante;
II – número e data do memorando ou documento de solicitação;
III – descrição da demanda (manutenção, reforma, equipamento, etc.);
IV – status do atendimento (pendente, em andamento, concluído ou indeferido);
V – data da execução, quando houver;
VI – justificativa da não execução, se aplicável.
Art. 3º A responsabilidade pela coleta, atualização e alimentação das informações será da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com o apoio da Secretaria Municipal de Obras e demais órgãos envolvidos.
Art. 4º As informações deverão ser atualizadas a cada 15 (quinze) dias e permanecer disponíveis no Portal da Transparência por, no mínimo, 2 (dois) anos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo critérios operacionais para sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência e o controle social no âmbito da gestão escolar da rede municipal de ensino de Telêmaco Borba.
Atualmente, é comum que diretoras e gestores das escolas e CMEIs encaminhem memorandos e ofícios solicitando reparos, reformas, manutenções e outras melhorias estruturais à Secretaria Municipal de Educação. No entanto, tais pedidos geralmente não são de conhecimento público, o que dificulta o acompanhamento por parte da população, da Câmara Municipal e até mesmo dos conselhos escolares.
Com esta Lei, busca-se garantir que toda solicitação formalizada seja registrada e publicada em um ambiente de fácil acesso — o Portal da Transparência. Isso permitirá:
- Visibilidade das demandas reais de cada unidade;
- Acompanhamento do status de atendimento das solicitações;
- Redução da burocracia e incentivo à resposta efetiva do poder público;
- Fortalecimento do papel do cidadão, do legislador e dos conselhos municipais na fiscalização das políticas públicas educacionais.
Importante destacar que a medida não implica em aumento de despesas ao erário, pois as informações já são produzidas internamente e a plataforma do Portal da Transparência já está em funcionamento.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal), com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com as boas práticas de gestão pública.
Diante disso, apresento este projeto à apreciação dos nobres vereadores, certo de que contribuirá significativamente para a melhoria da gestão educacional e da relação entre a sociedade e o poder público.
Telêmaco Borba, 15 de agosto de 2025.
THIAGO TALEVI PEREIRA DA SILVA EVERTON FERNANDO SOARES
Vereador Thiago Braçudinho Vereador Toto