Parecer nº 138 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

138

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

1775

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2025, de iniciativa da Mesa Diretiva, que "Abre no orçamento do exercício de 2025 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados."

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Resolução nº 002/2025, que “Abre no orçamento do exercício de 2025 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados.”
    ​A justificativa do Projeto em análise ressalta que o crédito adicional pretendido de R$ 99.000,00 tem como finalidade de adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente. Importante registrar que o referido crédito suplementar está sendo aberto nos termos da Lei Municipal nº 2615 de 20 de agosto de 2025.
    ​Os recursos para fazer frente às suplementações pretendidas são os provenientes do art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    ​Importante registrar que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar neste Legislativo, as dotações de Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Indenizações e Restituições Trabalhistas e Equipamentos e Material Permanente junto à atividade de Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo.
    ​Por sua vez, salienta-se que, para fazer frente à referida despesa, pretende-se cancelar parcialmente as dotações de Contribuições Patronais; Material de Consumo; Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física junto à atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo”. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.
    Telêmaco Borba, 04 de setembro de 2025.


    Felipe Pedroso da Silva
    Relator
    Anderson Antunes
    Presidente
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 1775/2025, Data Protocolo: 06/09/2025 - Horário: 17:05:25