Parecer nº 151 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
151
Data de Apresentação
29/09/2025
Número do Protocolo
1917
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 070/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 062 de 04 de setembro de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (despesas com atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação)
Indexação
Observação
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00.”
O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete Secretario - SMCER”, “Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas e Espaços Esportivos e de Lazer” e “Manutenção de Espaços e Equipamentos Esportivos e de Lazer” da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, através das dotações 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
A verba de R$ 100.000,00 é proveniente da anulação fixada para o projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recreação Orientada”, nas dotações 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de cobrir as despesas com serviços de intranet e manutenção de quadras e espaços de lazer (material de consumo e serviços diversos).
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, que é o caso do Projeto em análise e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 12 de setembro de 2025.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete Secretario - SMCER”, “Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas e Espaços Esportivos e de Lazer” e “Manutenção de Espaços e Equipamentos Esportivos e de Lazer” da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, através das dotações 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
A verba de R$ 100.000,00 é proveniente da anulação fixada para o projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recreação Orientada”, nas dotações 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de cobrir as despesas com serviços de intranet e manutenção de quadras e espaços de lazer (material de consumo e serviços diversos).
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, que é o caso do Projeto em análise e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 12 de setembro de 2025.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal