Parecer nº 151 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

151

Data de Apresentação

29/09/2025

Número do Protocolo

1917

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 070/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 062 de 04 de setembro de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (despesas com atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação)

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete Secretario - SMCER”, “Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas e Espaços Esportivos e de Lazer” e “Manutenção de Espaços e Equipamentos Esportivos e de Lazer” da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, através das dotações 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    A verba de R$ 100.000,00 é proveniente da anulação fixada para o projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recreação Orientada”, nas dotações 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de cobrir as despesas com serviços de intranet e manutenção de quadras e espaços de lazer (material de consumo e serviços diversos).
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, que é o caso do Projeto em análise e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 12 de setembro de 2025.


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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


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    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 1917/2025, Data Protocolo: 24/09/2025 - Horário: 8:00:22