Parecer nº 202 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
202
Data de Apresentação
10/12/2025
Número do Protocolo
2492
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer com relação às Emendas números 131 e 132 apresentadas ao Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2026”.
Indexação
Observação
As emendas supracitadas têm por objetivo modificar, respectivamente, a redação do art. 4º, inciso I, bem como do art. 10 do Projeto em análise, os quais destinam-se a estabelecer o percentual para abertura de créditos adicionais para o Poder Executivo e para o Poder Legislativo.
Na redação original constava que a abertura de créditos adicionais suplementares financiada com recursos resultantes de cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias ficava limitada ao percentual de no máximo, 20% (vinte por cento), tanto para o Poder Executivo, quanto para o Poder Legislativo.
As propostas previstas nas Emendas visam alterar o percentual supracitado para 3% (três por cento) e para 10% (dez por cento) para os dois Poderes. Tendo em vista as previsões contidas no art. 166 da CF, verifica-se que as pretendidas alterações não se referem a criação e/ou anulações de despesas e, portanto, são compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Desta forma, não se vislumbram vícios que as impeçam de prosseguir.
Telêmaco Borba, 08 de dezembro de 2025.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
Na redação original constava que a abertura de créditos adicionais suplementares financiada com recursos resultantes de cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias ficava limitada ao percentual de no máximo, 20% (vinte por cento), tanto para o Poder Executivo, quanto para o Poder Legislativo.
As propostas previstas nas Emendas visam alterar o percentual supracitado para 3% (três por cento) e para 10% (dez por cento) para os dois Poderes. Tendo em vista as previsões contidas no art. 166 da CF, verifica-se que as pretendidas alterações não se referem a criação e/ou anulações de despesas e, portanto, são compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Desta forma, não se vislumbram vícios que as impeçam de prosseguir.
Telêmaco Borba, 08 de dezembro de 2025.
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Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal