Parecer nº 202 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

202

Data de Apresentação

10/12/2025

Número do Protocolo

2492

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer com relação às Emendas números 131 e 132 apresentadas ao Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2026”.


    Indexação

    Observação

    As emendas supracitadas têm por objetivo modificar, respectivamente, a redação do art. 4º, inciso I, bem como do art. 10 do Projeto em análise, os quais destinam-se a estabelecer o percentual para abertura de créditos adicionais para o Poder Executivo e para o Poder Legislativo.
    ​Na redação original constava que a abertura de créditos adicionais suplementares financiada com recursos resultantes de cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias ficava limitada ao percentual de no máximo, 20% (vinte por cento), tanto para o Poder Executivo, quanto para o Poder Legislativo.
    ​As propostas previstas nas Emendas visam alterar o percentual supracitado para 3% (três por cento) e para 10% (dez por cento) para os dois Poderes. Tendo em vista as previsões contidas no art. 166 da CF, verifica-se que as pretendidas alterações não se referem a criação e/ou anulações de despesas e, portanto, são compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Desta forma, não se vislumbram vícios que as impeçam de prosseguir.
    Telêmaco Borba, 08 de dezembro de 2025.


    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 2492/2025, Data Protocolo: 10/12/2025 - Horário: 8:19:18