Parecer nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
20/01/2026
Número do Protocolo
112
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 16 de janeiro de 2026, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com encargo para construção de nova carceragem pública, e dá outras providências.”
Indexação
doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com encargo para construção de nova carceragem pública,
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
Mensagem nº 006/2026 – Poder Executivo
PARECER:
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com encargo para construção de nova carceragem pública, e dá outras providências.”
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 006, de 16 de janeiro de 2026, que objetiva autorizar o Município de Telêmaco Borba a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a finalidade específica de construção de nova carceragem pública.
Compete a esta Comissão analisar a proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
No tocante à iniciativa, verifica-se que a matéria é de competência legítima do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata da disposição e alienação de bem imóvel integrante do patrimônio público municipal.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a proposta encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e no artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que autorizam a alienação de bens públicos mediante prévia autorização legislativa, desde que demonstrado o interesse público e observadas as formalidades legais.
A finalidade da doação — construção de nova carceragem pública — revela-se de relevante interesse público, por se tratar de medida voltada ao fortalecimento da segurança pública, à melhoria das condições do sistema prisional e ao cumprimento de dever constitucional do Estado.
Registra-se, ainda, que o projeto estabelece a doação com encargo, vinculando o imóvel à destinação específica, bem como prevendo a reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento da finalidade, o que atende aos princípios da proteção ao patrimônio público e da supremacia do interesse público.
No aspecto da técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, sistematização adequada e conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, não se identificando vícios formais que impeçam sua regular tramitação.
Assim, sob os aspectos de competência, constitucionalidade, legalidade e juridicidade, não se verificam óbices ao prosseguimento do processo legislativo.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, manifestando-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, ficando a apreciação de mérito submetida ao soberano Plenário.
Telêmaco Borba, 19 de janeiro de 2026
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
Mensagem nº 006/2026 – Poder Executivo
PARECER:
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com encargo para construção de nova carceragem pública, e dá outras providências.”
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 006, de 16 de janeiro de 2026, que objetiva autorizar o Município de Telêmaco Borba a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a finalidade específica de construção de nova carceragem pública.
Compete a esta Comissão analisar a proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
No tocante à iniciativa, verifica-se que a matéria é de competência legítima do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata da disposição e alienação de bem imóvel integrante do patrimônio público municipal.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a proposta encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e no artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que autorizam a alienação de bens públicos mediante prévia autorização legislativa, desde que demonstrado o interesse público e observadas as formalidades legais.
A finalidade da doação — construção de nova carceragem pública — revela-se de relevante interesse público, por se tratar de medida voltada ao fortalecimento da segurança pública, à melhoria das condições do sistema prisional e ao cumprimento de dever constitucional do Estado.
Registra-se, ainda, que o projeto estabelece a doação com encargo, vinculando o imóvel à destinação específica, bem como prevendo a reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento da finalidade, o que atende aos princípios da proteção ao patrimônio público e da supremacia do interesse público.
No aspecto da técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, sistematização adequada e conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, não se identificando vícios formais que impeçam sua regular tramitação.
Assim, sob os aspectos de competência, constitucionalidade, legalidade e juridicidade, não se verificam óbices ao prosseguimento do processo legislativo.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, manifestando-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, ficando a apreciação de mérito submetida ao soberano Plenário.
Telêmaco Borba, 19 de janeiro de 2026
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal