Parecer nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

20/01/2026

Número do Protocolo

112

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 16 de janeiro de 2026, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com encargo para construção de nova carceragem pública, e dá outras providências.”

    Indexação

    doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com encargo para construção de nova carceragem pública,

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
    Mensagem nº 006/2026 – Poder Executivo
    PARECER:
    “Autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com encargo para construção de nova carceragem pública, e dá outras providências.”

    Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 006, de 16 de janeiro de 2026, que objetiva autorizar o Município de Telêmaco Borba a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a finalidade específica de construção de nova carceragem pública.
    Compete a esta Comissão analisar a proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
    No tocante à iniciativa, verifica-se que a matéria é de competência legítima do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata da disposição e alienação de bem imóvel integrante do patrimônio público municipal.
    Quanto à constitucionalidade e legalidade, a proposta encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e no artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que autorizam a alienação de bens públicos mediante prévia autorização legislativa, desde que demonstrado o interesse público e observadas as formalidades legais.
    A finalidade da doação — construção de nova carceragem pública — revela-se de relevante interesse público, por se tratar de medida voltada ao fortalecimento da segurança pública, à melhoria das condições do sistema prisional e ao cumprimento de dever constitucional do Estado.
    Registra-se, ainda, que o projeto estabelece a doação com encargo, vinculando o imóvel à destinação específica, bem como prevendo a reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento da finalidade, o que atende aos princípios da proteção ao patrimônio público e da supremacia do interesse público.
    No aspecto da técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, sistematização adequada e conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, não se identificando vícios formais que impeçam sua regular tramitação.
    Assim, sob os aspectos de competência, constitucionalidade, legalidade e juridicidade, não se verificam óbices ao prosseguimento do processo legislativo.
    Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, manifestando-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, ficando a apreciação de mérito submetida ao soberano Plenário.

    Telêmaco Borba, 19 de janeiro de 2026


    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Resende Saldivar – relator


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 112/2026, Data Protocolo: 20/01/2026 - Horário: 13:13:28