Parecer nº 8 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

8

Data de Apresentação

20/01/2026

Número do Protocolo

115

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 16 de janeiro de 2026, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, a doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com encargo para construção de nova carceragem pública, e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
    Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
    Mensagem nº 006/2026 – Poder Executivo

    Segundo a justificativa do Projeto de Lei Complementar em análise, a proposição tem por objetivo autorizar o Município de Telêmaco Borba a realizar a doação de imóvel de sua propriedade ao Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a finalidade específica de viabilizar a construção de nova carceragem pública no Município.
    Conforme exposto na Mensagem nº 006/2026, do Chefe do Poder Executivo, trata-se de medida de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da segurança pública, à melhoria das condições do sistema prisional e à adequação da infraestrutura pública, contribuindo diretamente para a organização urbana e a segurança da população local.
    Em análise por esta Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, verifica-se que o projeto não apresenta óbices quanto aos aspectos urbanísticos e de interesse coletivo, estando em consonância com o planejamento urbano municipal e com as normas legais vigentes. Ressalta-se, ainda, que a doação é realizada com encargo e destinação específica.
    Diante do exposto, e considerando que o Projeto encontra-se apto, conforme parecer, atendendo aos princípios constitucionais, legais e regimentais, bem como ao interesse público municipal, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação da matéria.
    Encaminha-se o presente Projeto ao Plenário para apreciação e votação pelos Nobres Vereadores.



    HAMILTON APARECIDO MACHADO – PRESIDENTE


    PAULO CESAR DE OLIVEIRA – RELATOR EDEGNALDO RODRIGUES DE LIMA - VOGAL
    Protocolo: 115/2026, Data Protocolo: 20/01/2026 - Horário: 14:21:51