Requerimento nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
134
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“REQUEREM DA SENHORA PREFEITA QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, NO PRAZO QUE A LEI LHE CONFERE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES”: 1) QUAL O PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO AOS VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO VIGENTE. 2) O MUNICÍPIO APLICOU INTEGRALMENTE O REAJUSTE DE 5,4% DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, EM CASO NEGATIVO: QUAIS OS MOTIVOS TÉCNICOS, FINANCEIROS OU ORÇAMENTÁRIOS PARA A NÃO APLICAÇÃO INTEGRAL. 3) SE HÁ PREVISÃO PARA O PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE 1,1%. 4) SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. 5) MUNICÍPIO SOLICITOU OU PRETENDE SOLICITAR COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL."
Indexação
Observação
O piso salarial nacional do magistério, instituído pela lei federal nº 11.738/2008, estabelece o valor mínimo obrigatório a ser pago aos profissionais da educação básica pública, devendo ser integralmente observado por todos os entes federativos. Para o exercício vigente, foi fixado o reajuste do piso em 5,4%. Contudo, o município de Telêmaco Borba aplicou percentual inferior, resultando em um diferencial de 1,1%, o que mantém os vencimentos do magistério municipal abaixo do piso nacional atualizado. A confederação nacional dos trabalhadores da educação (cnte), esclareceu que os entes federativos que fecharam a folha de pagamento com percentual inferior ao reajuste do piso devem efetuar o pagamento do diferencial correspondente, sob pena de descumprimento da legislação federal. Dessa forma, a presente proposição tem por objetivo assegurar o cumprimento da lei, a valorização dos profissionais da educação, a legalidade dos atos administrativos e a transparência na gestão pública, evitando futuros passivos judiciais ao município.