Requerimento nº 4 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

4

Data de Apresentação

02/02/2026

Número do Protocolo

134

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “REQUEREM DA SENHORA PREFEITA QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, NO PRAZO QUE A LEI LHE CONFERE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES”: 1) QUAL O PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO AOS VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO VIGENTE. 2) O MUNICÍPIO APLICOU INTEGRALMENTE O REAJUSTE DE 5,4% DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, EM CASO NEGATIVO: QUAIS OS MOTIVOS TÉCNICOS, FINANCEIROS OU ORÇAMENTÁRIOS PARA A NÃO APLICAÇÃO INTEGRAL. 3) SE HÁ PREVISÃO PARA O PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE 1,1%. 4) SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. 5) MUNICÍPIO SOLICITOU OU PRETENDE SOLICITAR COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL."

    Indexação

    Observação

    O piso salarial nacional do magistério, instituído pela lei federal nº 11.738/2008, estabelece o valor mínimo obrigatório a ser pago aos profissionais da educação básica pública, devendo ser integralmente observado por todos os entes federativos. Para o exercício vigente, foi fixado o reajuste do piso em 5,4%. Contudo, o município de Telêmaco Borba aplicou percentual inferior, resultando em um diferencial de 1,1%, o que mantém os vencimentos do magistério municipal abaixo do piso nacional atualizado. A confederação nacional dos trabalhadores da educação (cnte), esclareceu que os entes federativos que fecharam a folha de pagamento com percentual inferior ao reajuste do piso devem efetuar o pagamento do diferencial correspondente, sob pena de descumprimento da legislação federal. Dessa forma, a presente proposição tem por objetivo assegurar o cumprimento da lei, a valorização dos profissionais da educação, a legalidade dos atos administrativos e a transparência na gestão pública, evitando futuros passivos judiciais ao município.
    Protocolo: 134/2026, Data Protocolo: 22/01/2026 - Horário: 16:26:28