Parecer nº 16 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

16

Data de Apresentação

09/02/2026

Número do Protocolo

189

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 089 de 09 de dezembro de 2025) que: Cria Programa “Guarda Municipal Mirim”, na rede municipal de ensino do município de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA

    RELATÓRIO:
    Proposta de anteprojeto de lei que cria o programa Guarda Municipal Mirim, na Rede Municipal de Ensino no Município de Telêmaco Borba, a ser desenvolvido em parceria entre a Secretaria Municipal de Ordem Pública e a Secretaria Municipal de Educação.

    JUSTIFICATIVA:
    O anteprojeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo tem por finalidade instituir, no âmbito da rede municipal de ensino, o Programa “Guarda Municipal Mirim”, e tem como objetivos principais aproximar a Guarda Municipal da comunidade escolar, promover ações educativas e preventivas, levar informações sobre cidadania, segurança, respeito às leis, meio ambiente, convivência social, valorização da família, bem como contribuir para a formação ética, moral e social de crianças e adolescentes.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias que versem sobre educação, cultura, bem-estar social, formação cidadã e políticas públicas de caráter preventivo e pedagógico, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
    O Programa “Guarda Municipal Mirim” encontra respaldo, especialmente nos seguintes dispositivos:
    1- Constituição Federal, art. 144, § 8º, que autoriza os municípios a instituírem guardas municipais;
    2- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990);
    3- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996); e
    4- Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei nº 13.675/2018).

    Do ponto de vista educacional e social, o programa apresenta relevante interesse público ao propor atividades pedagógicas complementares, de caráter educativo e não repressivo, voltadas à prevenção da violência, do uso de drogas, do bullying, da degradação ambiental e de outras situações de risco social. A atuação integrada entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Ordem Pública fortalece a política pública intersetorial, promovendo uma cultura de paz, cidadania, responsabilidade social, respeito ao meio ambiente e valorização da família como núcleo fundamental da sociedade. Ressalta-se que o programa possui educativo, preventivo e formativo, respeitando os princípios pedagógicos, a autonomia da escola e o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. Assim, a proposta alinha-se aos princípios da educação cidadã, da prevenção social e do bem-estar coletivo, atendendo ao interesse público e às competências desta Comissão.

    PARECER:
    Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia no uso de suas atribuições regimentais, opina FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei do Poder Executivo que cria o Programa “Guarda Municipal Mirim” na rede municipal de ensino do Município de Telêmaco Borba, por entender que a matéria é oportuna, de relevante interesse social e educacional, contribuindo para a formação cidadã, a prevenção de vulnerabilidades sociais e o fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Desta forma, conforme exposto acima e explanado na sua fundamentação, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação em plenário.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 05 de janeiro de 2026.

    Klécius do Santos Silva
    Relator
    Rosângela Aparecida de Assis
    Presidente
    Ezequiel Ligoski Betim
    Membro
    Protocolo: 189/2026, Data Protocolo: 28/01/2026 - Horário: 16:26:04