Parecer nº 25 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

25

Data de Apresentação

09/03/2026

Número do Protocolo

468

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 001/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 086 de 09 de dezembro de 2025, que "Institui e regulamenta a Feira do Produtor no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    --COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026
    Autoria: Poder Executivo
    Mensagem nº 086, de 09 de dezembro de 2025
    Institui e regulamenta a Feira do Produtor no Município de Telêmaco Borba.

    PARECER:

    Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 086/2025, que dispõe sobre a instituição e regulamentação da Feira do Produtor no Município de Telêmaco Borba.
    Conforme justificativa apresentada, a Feira do Produtor há mais de três décadas transcende a função de mero espaço comercial, consolidando-se como patrimônio cultural, social e econômico, promovendo a integração entre o campo e a cidade, incentivando a agricultura familiar e fomentando a economia local.
    O projeto visa adequar o funcionamento da Feira aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como harmonizá-la às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, instituindo procedimento de chamamento público para ocupação dos espaços.
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa da proposição.
    No que se refere à iniciativa, verifica-se que a matéria trata da organização e regulamentação de serviço público municipal, bem como da utilização de espaço público, inserindo-se na competência administrativa do Poder Executivo, não havendo vício de iniciativa.
    Quanto à constitucionalidade, a proposição encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A regulamentação da Feira do Produtor enquadra-se claramente nesse âmbito.
    No tocante à legalidade, observa-se que o projeto adequa a ocupação dos espaços públicos ao procedimento de chamamento público, em consonância com os princípios administrativos e com a Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo maior transparência, igualdade de oportunidades e segurança jurídica aos feirantes e à Administração.
    Sob o aspecto da técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração legislativa, não sendo constatadas irregularidades formais que comprometam sua tramitação.
    Importante destacar que a regulamentação formal da Feira do Produtor fortalece sua continuidade institucional, preserva seu valor histórico-cultural e assegura critérios transparentes para participação, evitando práticas discricionárias ou personalistas.
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVEL ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e redigida em conformidade com a boa técnica legislativa.






    Telêmaco Borba, 03 de março de 2026


    Elisangela Rezende Saldivar -Relatora


    Antonio Marco de Almeida – Presidente



    Everton Fernando Soares – Vogal
    Protocolo: 468/2026, Data Protocolo: 04/03/2026 - Horário: 17:22:56