Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

15

Data de Apresentação

27/04/2026

Número do Protocolo

684

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2026, de iniciativa dos Vereadores Antonio Marco de Almeida, Everton Fernando Soares e Thiago Talevi Pereira da Silva, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de identificação visual institucional da Câmara Municipal em uniformes e materiais adquiridos por entidades beneficiadas com recursos de emendas impositivas."

    Indexação

    obrigatoriedade de inserção de identificação visual institucional da Câmara Municipal em uniformes e materiais adquiridos por entidades beneficiadas com recursos de emendas impositivas

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº /2026


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM UNIFORMES E MATERIAIS ADQUIRIDOS POR ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS.



    Art. 1º As entidades do terceiro setor, associações esportivas, culturais ou sociais que receberem recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares impositivas para a aquisição de uniformes ficam obrigadas a estampar a identificação visual institucional da Câmara Municipal de Telêmaco Borba.

    Art. 2º A identificação visual de que trata esta Lei terá a finalidade exclusiva de prestar contas à sociedade sobre a origem pública do recurso, observando:
    I – O uso obrigatório do brasão oficial da Câmara Municipal ou logomarca institucional aprovada pela Mesa Diretora;
    II – A inscrição do texto: "Apoio: Câmara Municipal de Telêmaco Borba".

    Art. 3º Fica expressamente proibida a inserção de nomes de vereadores, fotos, números de partidos políticos ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal de agentes públicos.
    Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei impossibilitará a entidade de receber novos repasses de emendas impositivas pelo período de 2 anos

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Sala das Sessões,


    ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
    Vereador


    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores

    Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres Pares o presente Projeto de Lei, que visa dar maior transparência à aplicação dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares impositivas.

    O instrumento das emendas impositivas, consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, permite que o Legislativo direcione recursos para áreas prioritárias do município. Entretanto, é fundamental que a população identifique a origem desses investimentos para exercer o devido controle social.

    A obrigatoriedade da inserção do Brasão Oficial ou logomarca da Câmara Municipal nos uniformes e materiais adquiridos por entidades beneficiárias fundamenta-se nos seguintes pontos:

    1) Transparência Ativa: Garante que o cidadão saiba que o material utilizado por associações e projetos sociais foi viabilizado por verbas públicas do Legislativo Municipal.
    2) Princípio da Impessoalidade: Ao proibir nomes de vereadores e exigir apenas a marca da instituição, o projeto cumpre rigorosamente o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de agentes públicos em publicidade oficial.
    3) Prestação de Contas Visual: Funciona como um mecanismo de rastreabilidade, assegurando que o recurso destinado àquela finalidade específica (ex: uniformes esportivos) foi efetivamente aplicado conforme o plano de trabalho aprovado.


    A medida não gera custos adicionais relevantes para as entidades, uma vez que a identificação é feita no momento da confecção dos itens já previstos no orçamento da emenda. Pelo contrário, fortalece a relação entre a Câmara Municipal e a comunidade, demonstrando a atuação prática dos representantes eleitos em favor do bem comum.

    Pela relevância da matéria e pelo compromisso desta Casa com a ética e a moralidade administrativa, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.


    Telêmaco Borba, 22 de abril de 2026.



    ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
    Vereador Autor
    Protocolo: 684/2026, Data Protocolo: 22/04/2026 - Horário: 11:29:26