Parecer nº 55 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
55
Data de Apresentação
27/04/2026
Número do Protocolo
560
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 003/2026, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Institui os jogos estudantis municipais como política pública educacional e esportiva de interesse do Município, a serem inseridos no calendário escolar da rede pública municipal de ensino, voltados para crianças de 6 a 10 anos, e dá outras providências."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
RELATÓRIO:
Vem a exame desta Comissão para análise quanto ao mérito educacional, cultural, social e ecológico, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a proposta de lei que institui os Jogos Estudantis Municipais como política pública educacional e esportiva no âmbito do Município de Telêmaco Borba, a serem inseridos no calendário escolar da rede pública municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Vereador Antônio Marcos de Almeida, que propõe a institucionalização dos Jogos Estudantis Municipais como política pública permanente, com o objetivo de promover a integração, o desenvolvimento educacional e a prática esportiva entre os alunos da rede pública municipal.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria revela-se relevante e de elevado interesse público, estando alinhada com os princípios constitucionais que regem a educação e o desporto, especialmente no que tange à formação integral do indivíduo.
A promoção dos jogos estudantis contribui significativamente para desenvolvimento físico, social e emocional dos estudantes, o fortalecimento do ambiente escolar como espaço de convivência saudável, o estímulo à disciplina, cooperação e respeito, e identificação de talentos esportivos no âmbito municipal. Sob o ponto de vista educacional, a iniciativa encontra respaldo nas diretrizes da educação básica, que preveem a valorização de atividades extracurriculares como instrumentos pedagógicos.
No aspecto social, trata-se de medida que incentiva a inclusão e a participação comunitária, podendo inclusive refletir positivamente na redução da evasão escolar.
Quanto ao aspecto ecológico, recomenda-se que, na regulamentação da futura lei, sejam observadas práticas sustentáveis na realização dos eventos, como gestão adequada de resíduos e uso consciente de recursos.
Ademais, não se vislumbra vício de iniciativa, uma vez que a proposição possui caráter programático e não interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de política pública.
PARECER:
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia conforme suas atribuições definidas em Regimento Interno desta Casa, manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Proposta de Lei Ordinária, por entender que a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais
Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 16 de março de 2026.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro
RELATÓRIO:
Vem a exame desta Comissão para análise quanto ao mérito educacional, cultural, social e ecológico, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a proposta de lei que institui os Jogos Estudantis Municipais como política pública educacional e esportiva no âmbito do Município de Telêmaco Borba, a serem inseridos no calendário escolar da rede pública municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Vereador Antônio Marcos de Almeida, que propõe a institucionalização dos Jogos Estudantis Municipais como política pública permanente, com o objetivo de promover a integração, o desenvolvimento educacional e a prática esportiva entre os alunos da rede pública municipal.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria revela-se relevante e de elevado interesse público, estando alinhada com os princípios constitucionais que regem a educação e o desporto, especialmente no que tange à formação integral do indivíduo.
A promoção dos jogos estudantis contribui significativamente para desenvolvimento físico, social e emocional dos estudantes, o fortalecimento do ambiente escolar como espaço de convivência saudável, o estímulo à disciplina, cooperação e respeito, e identificação de talentos esportivos no âmbito municipal. Sob o ponto de vista educacional, a iniciativa encontra respaldo nas diretrizes da educação básica, que preveem a valorização de atividades extracurriculares como instrumentos pedagógicos.
No aspecto social, trata-se de medida que incentiva a inclusão e a participação comunitária, podendo inclusive refletir positivamente na redução da evasão escolar.
Quanto ao aspecto ecológico, recomenda-se que, na regulamentação da futura lei, sejam observadas práticas sustentáveis na realização dos eventos, como gestão adequada de resíduos e uso consciente de recursos.
Ademais, não se vislumbra vício de iniciativa, uma vez que a proposição possui caráter programático e não interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de política pública.
PARECER:
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia conforme suas atribuições definidas em Regimento Interno desta Casa, manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Proposta de Lei Ordinária, por entender que a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais
Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 16 de março de 2026.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro