Parecer nº 55 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

55

Data de Apresentação

27/04/2026

Número do Protocolo

560

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 003/2026, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Institui os jogos estudantis municipais como política pública educacional e esportiva de interesse do Município, a serem inseridos no calendário escolar da rede pública municipal de ensino, voltados para crianças de 6 a 10 anos, e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA

    RELATÓRIO:
    Vem a exame desta Comissão para análise quanto ao mérito educacional, cultural, social e ecológico, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a proposta de lei que institui os Jogos Estudantis Municipais como política pública educacional e esportiva no âmbito do Município de Telêmaco Borba, a serem inseridos no calendário escolar da rede pública municipal de ensino.

    JUSTIFICATIVA:
    Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Vereador Antônio Marcos de Almeida, que propõe a institucionalização dos Jogos Estudantis Municipais como política pública permanente, com o objetivo de promover a integração, o desenvolvimento educacional e a prática esportiva entre os alunos da rede pública municipal.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    A matéria revela-se relevante e de elevado interesse público, estando alinhada com os princípios constitucionais que regem a educação e o desporto, especialmente no que tange à formação integral do indivíduo.
    A promoção dos jogos estudantis contribui significativamente para desenvolvimento físico, social e emocional dos estudantes, o fortalecimento do ambiente escolar como espaço de convivência saudável, o estímulo à disciplina, cooperação e respeito, e identificação de talentos esportivos no âmbito municipal. Sob o ponto de vista educacional, a iniciativa encontra respaldo nas diretrizes da educação básica, que preveem a valorização de atividades extracurriculares como instrumentos pedagógicos.
    No aspecto social, trata-se de medida que incentiva a inclusão e a participação comunitária, podendo inclusive refletir positivamente na redução da evasão escolar.
    Quanto ao aspecto ecológico, recomenda-se que, na regulamentação da futura lei, sejam observadas práticas sustentáveis na realização dos eventos, como gestão adequada de resíduos e uso consciente de recursos.
    Ademais, não se vislumbra vício de iniciativa, uma vez que a proposição possui caráter programático e não interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de política pública.

    PARECER:
    Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia conforme suas atribuições definidas em Regimento Interno desta Casa, manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Proposta de Lei Ordinária, por entender que a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais
    Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 16 de março de 2026.

    Klécius do Santos Silva
    Relator

    Rosângela Aparecida de Assis
    Presidente

    Ezequiel Ligoski Betim
    Membro
    Protocolo: 560/2026, Data Protocolo: 20/03/2026 - Horário: 15:27:16