Parecer nº 60 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

60

Data de Apresentação

04/05/2026

Número do Protocolo

752

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 004/2026, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que “Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Rogério de Oliveira Barros, médico otorrinolaringologista há mais de 45 anos em Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências.”

    Indexação

    Título de Cidadão Honorário ao Dr. Rogério de Oliveira Barros

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
    AUTORIA: Vereador Antônio Siderlei Siqueira
    EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Rogério de Oliveira Barros.


    I - RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2026, de iniciativa do Vereador Antônio Siderlei Siqueira, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Rogério de Oliveira Barros, médico otorrinolaringologista, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município ao longo de mais de 45 anos de atuação.

    O homenageado é natural de Londrina, Estado do Paraná, tendo se graduado em Medicina pela Universidade Federal do Paraná, com especialização em Otorrinolaringologia. Profissional de destacada trajetória, fixou residência no município no ano de 1980, onde passou a exercer sua atividade com dedicação, ética e elevado compromisso com a saúde da população.

    Reconhecido como pioneiro em sua especialidade, foi durante anos o único médico otorrinolaringologista no município e região, desempenhando papel fundamental no atendimento de uma demanda até então carente de assistência especializada.

    Sua atuação abrangeu tanto o sistema público quanto o privado de saúde, prestando serviços clínicos e cirúrgicos a milhares de pacientes, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população ao longo de décadas de trabalho.

    Atualmente, permanece em atividade, à frente de sua clínica, demonstrando contínuo compromisso com a medicina e com a comunidade local.


    II – ANÁLISE

    A matéria encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, especialmente no dispositivo que atribui à Câmara Municipal a competência para conceder títulos honoríficos a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Município (ex.: art. 18, inciso XV, ou equivalente).

    No âmbito do Regimento Interno, a concessão de honrarias é disciplinada, em regra, nos arts. 192 a 195 (ou seção correspondente), que estabelecem:
     concessão mediante Decreto Legislativo;
     iniciativa parlamentar;
     apresentação de justificativa fundamentada;
     aprovação por quórum qualificado.
    No presente caso, verificam-se atendidos os requisitos formais exigidos.
    Quanto à constitucionalidade, não há vícios, por tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, de natureza interna corporis.
    No tocante à legalidade, a proposição não gera despesas públicas nem invade competência do Poder Executivo.
    No que se refere à técnica legislativa, o projeto apresenta redação adequada, clareza e coerência, estando apto à tramitação.
    No mérito, resta evidenciado que o Dr. Rogério de Oliveira Barros possui trajetória profissional de grande relevância, tendo sido pioneiro em sua especialidade no município, com contribuição expressiva à saúde pública e privada, justificando plenamente a concessão da honraria.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2026.

    S.M.J
    É o Parecer.

    Sala das Comissões, 28 de abril de 2026

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    Elisangela Rezende Saldivar – Relatora

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    Antonio Marco de Almeida - Presidente

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    Everton Fernando Soares - Vogal
    Protocolo: 752/2026, Data Protocolo: 29/04/2026 - Horário: 15:40:54