Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
21
Data de Apresentação
18/05/2026
Número do Protocolo
811
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 021/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que “Cria o Programa de incentivo à emissão de notas fiscais no âmbito do Município de Telêmaco Borba, com a possibilidade de troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer.”
Indexação
Programa de incentivo à emissão de notas fiscais no âmbito do Município de Telêmaco Borba, com a possibilidade de troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer
Observação
PROJETO DE LEI Nº __/2026
EMENDA “Cria o Programa de incentivo à emissão de notas fiscais no âmbito do Município de Telêmaco Borba, com a possibilidade de troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer.”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de incentivo à emissão de notas fiscais, com a possibilidade de troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer, no âmbito do Município de Telêmaco Borba.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – Incentivar a emissão de notas fiscais no comércio local;
II – Fortalecer a economia do município;
III – Promover o acesso da população a eventos culturais, esportivos e de lazer.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser considerados:
I – Cupons e notas fiscais de compras realizadas no comércio local;
II – Documentos fiscais emitidos dentro de período definido em regulamento;
III – Notas fiscais que contenham a identificação do consumidor, quando exigido.
Art. 4º A conversão das notas fiscais em ingressos poderá ocorrer mediante:
I – Cadastro em plataforma digital oficial ou parceira do Município;
II – Inserção manual ou leitura de QR Code das notas fiscais;
III – Participação em pontos físicos de troca, quando disponibilizados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para participação no Programa, incluindo:
I – Valor mínimo em compras para obtenção de ingressos;
II – Limite de ingressos por CPF;
III – Prazo de validade das notas fiscais;
IV – Regras específicas para cada evento.
Art. 6º Os ingressos poderão ser disponibilizados:
I – Em formato digital, com QR Code para validação;
II – Em formato físico, em pontos de distribuição definidos pelo Município.
Art. 7º A execução do Programa poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, observada a legislação vigente.
Art. 8º O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação do Programa, garantindo acesso à informação para toda a população.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Telêmaco Borba, 07 de Maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação de um programa que incentive a emissão de notas fiscais no Município de Telêmaco Borba, utilizando como incentivo a troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer.
A proposta busca fomentar o comércio local, especialmente em períodos de realização de shows e eventos de grande porte já promovidos no Município, aproveitando o aumento da circulação de pessoas para estimular a atividade econômica.
Além disso, a iniciativa valoriza o consumo no comércio da cidade e incentiva a participação da população nas ações promovidas pelo Poder Público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
EMENDA “Cria o Programa de incentivo à emissão de notas fiscais no âmbito do Município de Telêmaco Borba, com a possibilidade de troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer.”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de incentivo à emissão de notas fiscais, com a possibilidade de troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer, no âmbito do Município de Telêmaco Borba.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – Incentivar a emissão de notas fiscais no comércio local;
II – Fortalecer a economia do município;
III – Promover o acesso da população a eventos culturais, esportivos e de lazer.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser considerados:
I – Cupons e notas fiscais de compras realizadas no comércio local;
II – Documentos fiscais emitidos dentro de período definido em regulamento;
III – Notas fiscais que contenham a identificação do consumidor, quando exigido.
Art. 4º A conversão das notas fiscais em ingressos poderá ocorrer mediante:
I – Cadastro em plataforma digital oficial ou parceira do Município;
II – Inserção manual ou leitura de QR Code das notas fiscais;
III – Participação em pontos físicos de troca, quando disponibilizados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para participação no Programa, incluindo:
I – Valor mínimo em compras para obtenção de ingressos;
II – Limite de ingressos por CPF;
III – Prazo de validade das notas fiscais;
IV – Regras específicas para cada evento.
Art. 6º Os ingressos poderão ser disponibilizados:
I – Em formato digital, com QR Code para validação;
II – Em formato físico, em pontos de distribuição definidos pelo Município.
Art. 7º A execução do Programa poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, observada a legislação vigente.
Art. 8º O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação do Programa, garantindo acesso à informação para toda a população.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Telêmaco Borba, 07 de Maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação de um programa que incentive a emissão de notas fiscais no Município de Telêmaco Borba, utilizando como incentivo a troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer.
A proposta busca fomentar o comércio local, especialmente em períodos de realização de shows e eventos de grande porte já promovidos no Município, aproveitando o aumento da circulação de pessoas para estimular a atividade econômica.
Além disso, a iniciativa valoriza o consumo no comércio da cidade e incentiva a participação da população nas ações promovidas pelo Poder Público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.