Parecer nº 63 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
63
Data de Apresentação
18/05/2026
Número do Protocolo
850
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comisão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 012/2026, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que “Declara de Utilidade Pública Municipal, o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba, Paraná.”
Indexação
Observação
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026
Autoria: Vereador Klecius dos Santos Silva
Ementa: Declara de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que visa declarar de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, entidade com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.
II – ANÁLISE
A matéria objeto do presente projeto insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local.
A declaração de utilidade pública municipal constitui reconhecimento oficial da relevância social, educacional, cultural e comunitária das atividades desempenhadas pela entidade beneficiada, possibilitando, inclusive, eventual celebração de parcerias com o Poder Público, observadas as exigências legais aplicáveis.
Verifica-se que a iniciativa parlamentar é legítima, não havendo vício de competência ou afronta ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o projeto possui natureza declaratória e não cria obrigações diretas ao Poder Executivo nem gera aumento de despesa pública.
O Grupo de Escoteiro ASAFE, conforme documentação acostada ao projeto, apresenta finalidade voltada à formação educacional, moral, cívica e social de crianças, adolescentes e jovens, por meio das atividades escoteiras, demonstrando relevante interesse público e comunitário.
No tocante à técnica legislativa, a proposição encontra-se redigida de forma compatível com os parâmetros da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Dessa forma, não se constatam impedimentos jurídicos à tramitação e aprovação da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão opina pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, que declara de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.
É o parecer.
S.M.J
Sala das Comissões, 11de maio de 2026.
____________________________________
Elisangela Rezende Saldivar – Relator
--------------------------------------------------------
Antonio Marco de Almeida-Presidente
____________________________________
Everton Fernando Soares - Vogal
Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026
Autoria: Vereador Klecius dos Santos Silva
Ementa: Declara de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que visa declarar de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, entidade com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.
II – ANÁLISE
A matéria objeto do presente projeto insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local.
A declaração de utilidade pública municipal constitui reconhecimento oficial da relevância social, educacional, cultural e comunitária das atividades desempenhadas pela entidade beneficiada, possibilitando, inclusive, eventual celebração de parcerias com o Poder Público, observadas as exigências legais aplicáveis.
Verifica-se que a iniciativa parlamentar é legítima, não havendo vício de competência ou afronta ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o projeto possui natureza declaratória e não cria obrigações diretas ao Poder Executivo nem gera aumento de despesa pública.
O Grupo de Escoteiro ASAFE, conforme documentação acostada ao projeto, apresenta finalidade voltada à formação educacional, moral, cívica e social de crianças, adolescentes e jovens, por meio das atividades escoteiras, demonstrando relevante interesse público e comunitário.
No tocante à técnica legislativa, a proposição encontra-se redigida de forma compatível com os parâmetros da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Dessa forma, não se constatam impedimentos jurídicos à tramitação e aprovação da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão opina pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, que declara de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.
É o parecer.
S.M.J
Sala das Comissões, 11de maio de 2026.
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Elisangela Rezende Saldivar – Relator
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Antonio Marco de Almeida-Presidente
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Everton Fernando Soares - Vogal