Parecer nº 63 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

63

Data de Apresentação

18/05/2026

Número do Protocolo

850

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comisão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 012/2026, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que “Declara de Utilidade Pública Municipal, o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba, Paraná.”

    Indexação

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026
    Autoria: Vereador Klecius dos Santos Silva
    Ementa: Declara de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.


    I- RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que visa declarar de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, entidade com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.

    II – ANÁLISE
    A matéria objeto do presente projeto insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local.
    A declaração de utilidade pública municipal constitui reconhecimento oficial da relevância social, educacional, cultural e comunitária das atividades desempenhadas pela entidade beneficiada, possibilitando, inclusive, eventual celebração de parcerias com o Poder Público, observadas as exigências legais aplicáveis.
    Verifica-se que a iniciativa parlamentar é legítima, não havendo vício de competência ou afronta ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o projeto possui natureza declaratória e não cria obrigações diretas ao Poder Executivo nem gera aumento de despesa pública.
    O Grupo de Escoteiro ASAFE, conforme documentação acostada ao projeto, apresenta finalidade voltada à formação educacional, moral, cívica e social de crianças, adolescentes e jovens, por meio das atividades escoteiras, demonstrando relevante interesse público e comunitário.
    No tocante à técnica legislativa, a proposição encontra-se redigida de forma compatível com os parâmetros da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
    Dessa forma, não se constatam impedimentos jurídicos à tramitação e aprovação da matéria.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta comissão opina pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, que declara de utilidade pública municipal o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba/PR.
    É o parecer.
    S.M.J




    Sala das Comissões, 11de maio de 2026.


    ____________________________________
    Elisangela Rezende Saldivar – Relator


    --------------------------------------------------------
    Antonio Marco de Almeida-Presidente


    ____________________________________
    Everton Fernando Soares - Vogal
    Protocolo: 850/2026, Data Protocolo: 14/05/2026 - Horário: 15:20:41