Parecer nº 66 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

66

Data de Apresentação

18/05/2026

Número do Protocolo

852

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2026, de iniciativa dos Vereadores Antonio Marco de Almeida, Everton Fernando Soares e Thiago Talevi Pereira da Silva, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de identificação visual institucional da Câmara Municipal em uniformes e materiais adquiridos por entidades beneficiadas com recursos de emendas impositivas."

    Indexação

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025
    Autoria: Vereadores Antônio Marco, Everton Soares e Thiago Talevi.
    Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de identificação visual institucional da Câmara Municipal em uniformes e materiais adquiridos por entidades beneficiadas com recursos de emendas impositivas.”

    I- RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025, de iniciativa parlamentar, que visa estabelecer a obrigatoriedade de inserção de identificação visual institucional da Câmara Municipal em uniformes e materiais adquiridos por entidades beneficiadas com recursos oriundos de emendas impositivas.

    II – ANÁLISE

    O presente Projeto de Lei encontra respaldo na competência legislativa municipal prevista nos artigos 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na autonomia administrativa e legislativa conferida aos Municípios.
    A proposição possui finalidade de garantir transparência, publicidade e controle social acerca da aplicação dos recursos públicos provenientes de emendas impositivas destinadas às entidades beneficiadas.
    A exigência de identificação visual institucional nos materiais e uniformes custeados com recursos públicos atende aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
    Importante destacar que a medida não caracteriza promoção pessoal de agentes públicos, desde que a identificação contenha apenas símbolos institucionais oficiais da Câmara Municipal, sem nomes, imagens ou slogans de parlamentares, observando-se o disposto no §1º do artigo 37 da Constituição Federal.
    Quanto à iniciativa legislativa, verifica-se inexistir vício formal, uma vez que a matéria trata de interesse local e fiscalização da aplicação de recursos públicos, não invadindo competência privativa do Poder Executivo.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025.
    É o parecer.
    S.M.J




    Sala das Comissões, 11de maio de 2026.


    ____________________________________
    Elisangela Rezende Saldivar – Relator


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    Antonio Marco de Almeida-Presidente


    ____________________________________
    Everton Fernando Soares - Vogal
    Protocolo: 852/2026, Data Protocolo: 14/05/2026 - Horário: 15:23:45