Parecer nº 69 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
69
Data de Apresentação
01/06/2026
Número do Protocolo
952
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 018/2026, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva, Antonio Marco de Almeida, Elisangela Rezende Saldivar, Everton Fernando Soares, Hamilton Aparecido Machado, Klecius dos Santos Silva e Paulo Cesar de Oliveira, que “Institui diretrizes para a implementação do Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
Indexação
Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Observação
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026
Ementa: “Institui diretrizes para a implementação do Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026, de iniciativa dos Vereadores Thiago Televi Pereira da Silva, Elis Rezende Saldivar, Paulo César de Oliveira, Hamilton Aparecido Machado, Everton Fernando Soares, Antônio Marco de Almeida e Klecius dos Santos Silva.
A proposição visa instituir diretrizes para implementação de programa de vacinação domiciliar destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente àquelas que apresentem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação ou condições que dificultem o atendimento em unidades convencionais de saúde.
O projeto dispõe acerca dos critérios de atendimento, formas de execução, medidas administrativas, campanhas de divulgação e regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
II – ANÁLISE
A matéria apresentada possui relevante interesse público e inegável alcance social, especialmente por buscar garantir maior acessibilidade e inclusão às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no acesso aos serviços de saúde.
Entretanto, verifica-se que a proposição estabelece obrigações administrativas ao Poder Executivo, criando diretrizes operacionais para execução de política pública de saúde, definição de procedimentos, critérios de atendimento, capacitação de profissionais, campanhas institucionais e regulamentação administrativa.
Tais disposições configuram ingerência na organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes.
Ainda que o projeto mencione inexistência de novas despesas, sua implementação demanda estrutura administrativa, organização operacional, mobilização de servidores e eventual impacto orçamentário, circunstâncias que reforçam a competência do Executivo para iniciativa da matéria.
Assim, embora meritória a iniciativa parlamentar, constata-se vício formal de iniciativa, comprometendo a constitucionalidade da proposição.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela inviabilidade do Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026, diante da existência de vício de iniciativa, por interferir em atribuições administrativas privativas do Poder Executivo Municipal..
S.M.J
____________________________________
Elisangela Rezende Saldivar – Relator
__________________________________________
Antonio Marco de Almeida-Presidente
____________________________________
Everton Fernando Soares - Vogal
Sala das Comissões, 25 de maio de 2026.
Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026
Ementa: “Institui diretrizes para a implementação do Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026, de iniciativa dos Vereadores Thiago Televi Pereira da Silva, Elis Rezende Saldivar, Paulo César de Oliveira, Hamilton Aparecido Machado, Everton Fernando Soares, Antônio Marco de Almeida e Klecius dos Santos Silva.
A proposição visa instituir diretrizes para implementação de programa de vacinação domiciliar destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente àquelas que apresentem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação ou condições que dificultem o atendimento em unidades convencionais de saúde.
O projeto dispõe acerca dos critérios de atendimento, formas de execução, medidas administrativas, campanhas de divulgação e regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
II – ANÁLISE
A matéria apresentada possui relevante interesse público e inegável alcance social, especialmente por buscar garantir maior acessibilidade e inclusão às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no acesso aos serviços de saúde.
Entretanto, verifica-se que a proposição estabelece obrigações administrativas ao Poder Executivo, criando diretrizes operacionais para execução de política pública de saúde, definição de procedimentos, critérios de atendimento, capacitação de profissionais, campanhas institucionais e regulamentação administrativa.
Tais disposições configuram ingerência na organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes.
Ainda que o projeto mencione inexistência de novas despesas, sua implementação demanda estrutura administrativa, organização operacional, mobilização de servidores e eventual impacto orçamentário, circunstâncias que reforçam a competência do Executivo para iniciativa da matéria.
Assim, embora meritória a iniciativa parlamentar, constata-se vício formal de iniciativa, comprometendo a constitucionalidade da proposição.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela inviabilidade do Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026, diante da existência de vício de iniciativa, por interferir em atribuições administrativas privativas do Poder Executivo Municipal..
S.M.J
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Elisangela Rezende Saldivar – Relator
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Antonio Marco de Almeida-Presidente
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Everton Fernando Soares - Vogal
Sala das Comissões, 25 de maio de 2026.