Parecer nº 69 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

69

Data de Apresentação

01/06/2026

Número do Protocolo

952

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 018/2026, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva, Antonio Marco de Almeida, Elisangela Rezende Saldivar, Everton Fernando Soares, Hamilton Aparecido Machado, Klecius dos Santos Silva e Paulo Cesar de Oliveira, que “Institui diretrizes para a implementação do Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”

    Indexação

    Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026
    Ementa: “Institui diretrizes para a implementação do Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”

    I- RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026, de iniciativa dos Vereadores Thiago Televi Pereira da Silva, Elis Rezende Saldivar, Paulo César de Oliveira, Hamilton Aparecido Machado, Everton Fernando Soares, Antônio Marco de Almeida e Klecius dos Santos Silva.
    A proposição visa instituir diretrizes para implementação de programa de vacinação domiciliar destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente àquelas que apresentem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação ou condições que dificultem o atendimento em unidades convencionais de saúde.
    O projeto dispõe acerca dos critérios de atendimento, formas de execução, medidas administrativas, campanhas de divulgação e regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.

    II – ANÁLISE

    A matéria apresentada possui relevante interesse público e inegável alcance social, especialmente por buscar garantir maior acessibilidade e inclusão às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no acesso aos serviços de saúde.
    Entretanto, verifica-se que a proposição estabelece obrigações administrativas ao Poder Executivo, criando diretrizes operacionais para execução de política pública de saúde, definição de procedimentos, critérios de atendimento, capacitação de profissionais, campanhas institucionais e regulamentação administrativa.
    Tais disposições configuram ingerência na organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes.
    Ainda que o projeto mencione inexistência de novas despesas, sua implementação demanda estrutura administrativa, organização operacional, mobilização de servidores e eventual impacto orçamentário, circunstâncias que reforçam a competência do Executivo para iniciativa da matéria.
    Assim, embora meritória a iniciativa parlamentar, constata-se vício formal de iniciativa, comprometendo a constitucionalidade da proposição.


    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela inviabilidade do Projeto de Lei Ordinária nº 018/2026, diante da existência de vício de iniciativa, por interferir em atribuições administrativas privativas do Poder Executivo Municipal..
    S.M.J
    ____________________________________
    Elisangela Rezende Saldivar – Relator


    __________________________________________
    Antonio Marco de Almeida-Presidente


    ____________________________________
    Everton Fernando Soares - Vogal


    Sala das Comissões, 25 de maio de 2026.
    Protocolo: 952/2026, Data Protocolo: 27/05/2026 - Horário: 16:57:30