Parecer nº 71 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

71

Data de Apresentação

01/06/2026

Número do Protocolo

954

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 023/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 019 de 18 de maio de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 968, de 26 de novembro de 1993, para incluir o Art. 148-A, dispondo sobre as regras de aposentadoria do servidor público municipal com deficiência, segurado do FUNPREV.”

    Indexação

    regras de aposentadoria do servidor público municipal com deficiência, segurado do FUNPREV

    Observação

    Parecer Projeto 023/2026

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA

    RELATÓRIO:
    Vem à análise desta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia o Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo Municipal que altera a Lei Municipal nº 968/1993, inserindo o art. 148-A, com o objetivo de regulamentar critérios específicos para aposentadoria do servidor público municipal com deficiência vinculado ao regime próprio de previdência social -FUNPREV.

    JUSTIFICATIVA:
    A proposta estabelece diretrizes para reconhecimento do direito previdenciário diferenciado à pessoa com deficiência, observando parâmetros constitucionais, atuariais e de responsabilidade fiscal, bem como prevendo mecanismos de adequação financeira futura para preservação do equilíbrio do sistema previdenciário municipal.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta Comissão manifestar-se acerca do mérito social, educacional, humano e de interesse público da matéria.
    A proposição encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade material, inclusão social e proteção da pessoa com deficiência, especialmente em consonância com a Constituição Federal e com a legislação nacional de proteção e inclusão da pessoa com deficiência.
    O projeto busca assegurar tratamento previdenciário compatível às limitações funcionais enfrentadas pelos servidores públicos municipais com deficiência, reconhecendo as especificidades inerentes às suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou psicossociais.
    Sob o aspecto social, a medida representa importante avanço na promoção da justiça social e da inclusão institucional, garantindo maior proteção e segurança jurídica aos servidores abrangidos pela norma.
    Verifica-se ainda que a proposição demonstra preocupação com a sustentabilidade financeira do regime previdenciário municipal, ao prever cronograma de responsabilidade fiscal, adequações atuariais e mecanismos futuros de compensação financeira, buscando preservar o equilíbrio do FUNPREV sem afastar direitos fundamentais.
    Quanto ao mérito relacionado ao bem-estar social, a proposta fortalece políticas públicas de valorização humana e respeito às condições diferenciadas dos servidores com deficiência, promovendo maior proteção previdenciária e reconhecimento institucional.

    PARECER:
    Esta Comissão entende que o projeto harmoniza o dever de inclusão social com a responsabilidade administrativa e fiscal do Município, observando o interesse público e os princípios da eficiência e legalidade administrativa.
    Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia conforme suas atribuições definidas em Regimento Interno desta Casa, manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026.
    Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 27 de maio de 2026.

    Klécius do Santos Silva
    Relator

    Rosângela Aparecida de Assis
    Presidente

    Ezequiel Ligoski Betim
    Membro
    Protocolo: 954/2026, Data Protocolo: 27/05/2026 - Horário: 17:07:25