Indicação nº 534 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
534
Data de Apresentação
01/06/2026
Número do Protocolo
939
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA À SENHORA PREFEITA, QUE SEJA ENCAMINHADO AO SETOR COMPETENTE A ADOÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS VISANDO À IMPLANTAÇÃO GRADATIVA DE CÂMERAS CORPORAIS (“BODY CAMS”) PARA UTILIZAÇÃO PELOS GUARDAS MUNICIPAIS DURANTE DILIGÊNCIAS, ATENDIMENTOS, ABORDAGENS, PATRULHAMENTOS E OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS. SUGERE-SE AINDA QUE A IMPLANTAÇÃO OBSERVE CRITÉRIOS TÉCNICOS, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA DO PODER EXECUTIVO, GARANTINDO A ADEQUADA UTILIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PRESERVAÇÃO DAS IMAGENS PRODUZIDAS."
Indexação
Observação
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a transparência, a segurança institucional e a proteção tanto da população quanto dos próprios agentes da Guarda Municipal durante o exercício de suas funções. A utilização de câmeras corporais por agentes de segurança pública vem sendo adotada em diversos municípios e estados brasileiros como importante ferramenta de modernização administrativa, fiscalização e aperfeiçoamento da atividade operacional, contribuindo significativamente para a redução de conflitos, aumento da confiança da população e preservação da integridade física e jurídica dos servidores públicos. Além de promover maior transparência nas abordagens e atendimentos, o uso das câmeras corporais representa relevante mecanismo de proteção aos direitos humanos, garantindo maior controle e segurança nas interações entre agentes públicos e cidadãos. A medida também protege os próprios Guardas Municipais contra acusações infundadas, denúncias falsas ou interpretações equivocadas acerca de suas condutas, permitindo o registro fiel dos fatos ocorridos durante diligências e ocorrências. Outro aspecto de extrema relevância refere-se à formação de acervo probatório, possibilitando que as gravações sirvam como elementos de prova em processos administrativos, judiciais e investigações, contribuindo para a elucidação de fatos e fortalecimento da atuação institucional da Guarda Municipal. Destaca-se ainda que a adoção de tecnologias de monitoramento operacional está alinhada aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os princípios da publicidade, eficiência, moralidade e legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Por fim, ressalta-se que a presente indicação não busca interferir na autonomia administrativa do Poder Executivo, mas sim sugerir medida de relevante interesse público, visando à modernização da segurança pública municipal e ao fortalecimento da relação de confiança entre a população e a Guarda Municipal. Diante da importância da matéria, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para análise e implementação da presente indicação.