Indicação nº 534 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

534

Data de Apresentação

01/06/2026

Número do Protocolo

939

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "INDICA À SENHORA PREFEITA, QUE SEJA ENCAMINHADO AO SETOR COMPETENTE A ADOÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS VISANDO À IMPLANTAÇÃO GRADATIVA DE CÂMERAS CORPORAIS (“BODY CAMS”) PARA UTILIZAÇÃO PELOS GUARDAS MUNICIPAIS DURANTE DILIGÊNCIAS, ATENDIMENTOS, ABORDAGENS, PATRULHAMENTOS E OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS. SUGERE-SE AINDA QUE A IMPLANTAÇÃO OBSERVE CRITÉRIOS TÉCNICOS, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA DO PODER EXECUTIVO, GARANTINDO A ADEQUADA UTILIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PRESERVAÇÃO DAS IMAGENS PRODUZIDAS."

    Indexação

    Observação

    A presente indicação tem como objetivo fortalecer a transparência, a segurança institucional e a proteção tanto da população quanto dos próprios agentes da Guarda Municipal durante o exercício de suas funções. A utilização de câmeras corporais por agentes de segurança pública vem sendo adotada em diversos municípios e estados brasileiros como importante ferramenta de modernização administrativa, fiscalização e aperfeiçoamento da atividade operacional, contribuindo significativamente para a redução de conflitos, aumento da confiança da população e preservação da integridade física e jurídica dos servidores públicos. Além de promover maior transparência nas abordagens e atendimentos, o uso das câmeras corporais representa relevante mecanismo de proteção aos direitos humanos, garantindo maior controle e segurança nas interações entre agentes públicos e cidadãos. A medida também protege os próprios Guardas Municipais contra acusações infundadas, denúncias falsas ou interpretações equivocadas acerca de suas condutas, permitindo o registro fiel dos fatos ocorridos durante diligências e ocorrências. Outro aspecto de extrema relevância refere-se à formação de acervo probatório, possibilitando que as gravações sirvam como elementos de prova em processos administrativos, judiciais e investigações, contribuindo para a elucidação de fatos e fortalecimento da atuação institucional da Guarda Municipal. Destaca-se ainda que a adoção de tecnologias de monitoramento operacional está alinhada aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os princípios da publicidade, eficiência, moralidade e legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Por fim, ressalta-se que a presente indicação não busca interferir na autonomia administrativa do Poder Executivo, mas sim sugerir medida de relevante interesse público, visando à modernização da segurança pública municipal e ao fortalecimento da relação de confiança entre a população e a Guarda Municipal. Diante da importância da matéria, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para análise e implementação da presente indicação.
    Protocolo: 939/2026, Data Protocolo: 25/05/2026 - Horário: 17:47:26