Requerimento nº 204 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2015
Número
204
Data de Apresentação
09/11/2015
Número do Protocolo
1559
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
15
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
26/11/2015
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“REQUER DO SENHOR PREFEITO COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 (RESPONSABILIDADE FISCAL), NA LEI Nº 4.320 (CONTABILIDADE NACIONAL) E NO ART. 31 DA CF/1988, QUE REMETA A ESTA CASA DE LEIS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1) EM 13/04/2015 FIZEMOS A INDICAÇÃO Nº 385/2015 SOLICITANDO A COLOCAÇÃO DE UMA LOMBADA E MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA ANTÔNIO RAPOSA TAVARES DO JARDIM BANDEIRANTES, PRÓXIMO A ESCOLA CRESCER E APRENDER (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL) NO Nº 217, INFORMAR PORQUE ATÉ A DATA DE HOJE NÃO FOI EXECUTADO? 2) QUAL A POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE TRÂNSITO SE JÁ DEU O PARECER TÉCNICO NEGATIVO DE REVER A SITUAÇÃO? 3) SE EXISTE ESTE PARECER, QUAL FOI EFETIVAMENTE O PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE TRÂNSITO? 4) SE EXISTE UM PARECER TÉCNICO POSITIVO, QUAL A PREVISÃO PARA QUE O SERVIÇO SEJA EXECUTADO?”.
Indexação
LOMBADA, SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ANTÔNIO RAPOSA TAVARES, JARDIM BANDEIRANTES, ESCOLA CRESCER E APRENDER (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL)
Observação
Há mais de 15 anos a proprietária da escola vem solicitando esses serviços e nunca foi atendida, hoje a realidade do local visto o aumento do trânsito em função do projeto Puma-Klabin, no local quando da visita observamos carros, motos passando em alta velocidade carros, além do ônibus da Vinsa, e o fato da proprietária quase entrar em luta corporal com alguns motoristas que reagem de forma agressiva quando são chamadas a atenção pela proprietária do estabelecimento, devido a inexistência de policial militar circulando na área e a falta de uma sinalização adequada e da lombada. Para o bom andamento da coisa pública, existe a necessidade do acompanhamento e fiscalização do poder legislativo dos atos do poder executivo, conforme determina a CF/1988 no seu art. 31.