Parecer nº 47 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
47
Data de Apresentação
20/05/2019
Número do Protocolo
4527
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 017 DE 04 DE ABRIL DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 594.000,00".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 14/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) em face da necessidade de cobrir despesas com serviços de arbitragem, segurança, premiações, alimentação) durante os eventos esportivos e recreativos que serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
A origem dos recursos e as suplementações orçamentárias devem ser analisadas com maior profundidade técnica pela Comissão de Finanças desta Casa de Leis e pelos senhores Vereadores, em Plenário.
A suplementação é uma prerrogativa que dispõe o Poder Executivo e, neste caso, irá reforçar as dotações já aprovadas e disponibilizadas para a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
Do ponto de vista desta Comissão não há nenhum impedimento para que seja levado à apreciação e votação pelo Plenário.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 06 de maio de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 14/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) em face da necessidade de cobrir despesas com serviços de arbitragem, segurança, premiações, alimentação) durante os eventos esportivos e recreativos que serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
A origem dos recursos e as suplementações orçamentárias devem ser analisadas com maior profundidade técnica pela Comissão de Finanças desta Casa de Leis e pelos senhores Vereadores, em Plenário.
A suplementação é uma prerrogativa que dispõe o Poder Executivo e, neste caso, irá reforçar as dotações já aprovadas e disponibilizadas para a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
Do ponto de vista desta Comissão não há nenhum impedimento para que seja levado à apreciação e votação pelo Plenário.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 06 de maio de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal