Parecer nº 47 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

47

Data de Apresentação

20/05/2019

Número do Protocolo

4527

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 017 DE 04 DE ABRIL DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 594.000,00".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
    E MEIO AMBIENTE


    P A R E C E R
    PROJETO DE LEI nº 14/2019
    Autor: Poder Executivo


    Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) em face da necessidade de cobrir despesas com serviços de arbitragem, segurança, premiações, alimentação) durante os eventos esportivos e recreativos que serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    A origem dos recursos e as suplementações orçamentárias devem ser analisadas com maior profundidade técnica pela Comissão de Finanças desta Casa de Leis e pelos senhores Vereadores, em Plenário.
    A suplementação é uma prerrogativa que dispõe o Poder Executivo e, neste caso, irá reforçar as dotações já aprovadas e disponibilizadas para a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
    Do ponto de vista desta Comissão não há nenhum impedimento para que seja levado à apreciação e votação pelo Plenário.


    É o nosso parecer.

    Telêmaco Borba, 06 de maio de 2019


    ANDERSON ANTUNES – Presidente


    MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator


    ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
    Protocolo: 4527/2019, Data Protocolo: 06/05/2019 - Horário: 16:07:49