Parecer nº 49 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

49

Data de Apresentação

27/05/2019

Número do Protocolo

4660

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 003/2019, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE FECHAMENTO EM IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, RESPONSABILIZANDO SEUS PROPRIETÁRIOS".

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI No 003/2019



    RELATÓRIO:



    De iniciativa do vereador Anderson Antunes, o projeto de lei em tela dispõe sobre a construção de muros de fechamento em imóveis não edificados, responsabilizando seus proprietários.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “E assim procedemos porque é cada vez mais crescente a preocupação com a preservação ao ambiente bem como pelo fato de que os produtos de que trata o projeto são altamente tóxicos e prejudiciais ao ambiente natural e à população em geral.
    Dessa forma, para que não haja uma degradação maior do ambiente natural é que estamos propondo a mensagem da qual solicitamos o apoio dos demais Pares.”



    PARECER


    Em análise do presente projeto podemos notar que todos os artigos já estão previstos na Lei 1621/2007 que institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba na Seção II, dos Muros e Cercas, Subseção I – Normas Gerais, Artigos 49 a 54.
    Ademais, nota-se que a presente lei já é prevista no Município, através do Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba, contudo, o projeto de lei apresentado, não traz matéria inédita da Lei 1621/2017, sendo assim, uma cópia dos artigos supracitados.
    Após análise do projeto de lei nº 003/2019 e dos apontamentos feitos no Parecer, decidimos pelo voto desfavorável à proposta.
    Pede-se o arquivamento do presente Projeto de Lei.

    Telêmaco Borba, 24 de maio de 2019.




    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Marcos Rogério Silva Mello
    Relator


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora
    Protocolo: 4660/2019, Data Protocolo: 24/05/2019 - Horário: 13:56:34