Parecer nº 49 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
49
Data de Apresentação
27/05/2019
Número do Protocolo
4660
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 003/2019, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE FECHAMENTO EM IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, RESPONSABILIZANDO SEUS PROPRIETÁRIOS".
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI No 003/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do vereador Anderson Antunes, o projeto de lei em tela dispõe sobre a construção de muros de fechamento em imóveis não edificados, responsabilizando seus proprietários.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“E assim procedemos porque é cada vez mais crescente a preocupação com a preservação ao ambiente bem como pelo fato de que os produtos de que trata o projeto são altamente tóxicos e prejudiciais ao ambiente natural e à população em geral.
Dessa forma, para que não haja uma degradação maior do ambiente natural é que estamos propondo a mensagem da qual solicitamos o apoio dos demais Pares.”
PARECER
Em análise do presente projeto podemos notar que todos os artigos já estão previstos na Lei 1621/2007 que institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba na Seção II, dos Muros e Cercas, Subseção I – Normas Gerais, Artigos 49 a 54.
Ademais, nota-se que a presente lei já é prevista no Município, através do Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba, contudo, o projeto de lei apresentado, não traz matéria inédita da Lei 1621/2017, sendo assim, uma cópia dos artigos supracitados.
Após análise do projeto de lei nº 003/2019 e dos apontamentos feitos no Parecer, decidimos pelo voto desfavorável à proposta.
Pede-se o arquivamento do presente Projeto de Lei.
Telêmaco Borba, 24 de maio de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Marcos Rogério Silva Mello
Relator
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
RELATÓRIO:
De iniciativa do vereador Anderson Antunes, o projeto de lei em tela dispõe sobre a construção de muros de fechamento em imóveis não edificados, responsabilizando seus proprietários.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“E assim procedemos porque é cada vez mais crescente a preocupação com a preservação ao ambiente bem como pelo fato de que os produtos de que trata o projeto são altamente tóxicos e prejudiciais ao ambiente natural e à população em geral.
Dessa forma, para que não haja uma degradação maior do ambiente natural é que estamos propondo a mensagem da qual solicitamos o apoio dos demais Pares.”
PARECER
Em análise do presente projeto podemos notar que todos os artigos já estão previstos na Lei 1621/2007 que institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba na Seção II, dos Muros e Cercas, Subseção I – Normas Gerais, Artigos 49 a 54.
Ademais, nota-se que a presente lei já é prevista no Município, através do Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba, contudo, o projeto de lei apresentado, não traz matéria inédita da Lei 1621/2017, sendo assim, uma cópia dos artigos supracitados.
Após análise do projeto de lei nº 003/2019 e dos apontamentos feitos no Parecer, decidimos pelo voto desfavorável à proposta.
Pede-se o arquivamento do presente Projeto de Lei.
Telêmaco Borba, 24 de maio de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Marcos Rogério Silva Mello
Relator
Elisângela Resende Saldivar
Relatora