Parecer nº 51 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

51

Data de Apresentação

03/06/2019

Número do Protocolo

4681

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 022 de 09 de maio de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA




    PROJETO DE LEI No 021/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde para outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para a continuidade ao programa de cirurgias ortopédicas eletivas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Que a solicitação visa a necessidade de dar continuidade ao programa de cirurgias ortopédicas eletivas realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, mais especificamente com as atividades do Programa de Cirurgias Ortopédicas Eletivas.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 30 de maio de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Marcos Rogério Silva Mello
    Relator
    Protocolo: 4681/2019, Data Protocolo: 30/05/2019 - Horário: 15:35:52