Parecer nº 54 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

54

Data de Apresentação

10/06/2019

Número do Protocolo

4721

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 023 DE 09 DE MAIO DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.669.000,00".

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI No 022/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 2.669.000,00 (Dois milhões e seiscentos e sessenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde para cobrir despesas com pagamento de fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde.

    “Em sua justificativa, o autor argumenta:cobrir despesas com pagamento de fornecedores e dar continuidade dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 2.669.000,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e nove reais)
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, mais especificamente para cobrir despesas com fornecedores.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 05 de junho de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora
    Protocolo: 4721/2019, Data Protocolo: 06/06/2019 - Horário: 15:57:17