Lei nº 1.132, de 25 de agosto de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1132
Ano
1997
Data
25/08/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
10/09/1997
Veículo de Publicação
Jornal Correio do Vale
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, A ELEVAR EM MAIS 12% (DOZE POR CENTO) O PERCENTUAL ESTABELECIDO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1095, DE 10/12/96".
Indexação
ELEVAR EM MAIS 12% (DOZE POR CENTO) O PERCENTUAL ESTABELECIDO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1095, DE 10/12/96
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei nº 1.095, de 10 de dezembro de 1996
Anexos Norma Jurídica