Lei nº 62, de 22 de agosto de 1966
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
62
Ano
1966
Data
22/08/1966
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
01/09/1966
Veículo de Publicação
Jornal O Tibagi
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Regula o lançamento de tributos “ex-ofício”, com base no disposto pelo artigo 10º e seus incisos, combinados com o artigo 15º da Lei Municipal n.º 10 de 10 de julho de 1964 e dá outras providências".
Indexação
regula o lançamento de tributos “ex-ofício”, com base no disposto pelo artigo 10º e seus incisos, combinados com o artigo 15º da Lei Municipal n.º 10 de 10 de julho de 1964
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 10, de 10 de julho de 1964
Anexos Norma Jurídica