Lei nº 62, de 22 de agosto de 1966

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

62

Ano

1966

Data

22/08/1966

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

01/09/1966

Veículo de Publicação

Jornal O Tibagi

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Regula o lançamento de tributos “ex-ofício”, com base no disposto pelo artigo 10º e seus incisos, combinados com o artigo 15º da Lei Municipal n.º 10 de 10 de julho de 1964 e dá outras providências".

Indexação

regula o lançamento de tributos “ex-ofício”, com base no disposto pelo artigo 10º e seus incisos, combinados com o artigo 15º da Lei Municipal n.º 10 de 10 de julho de 1964

Observação

Assuntos


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