Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
14/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Extraordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proposta de Emenda a Lei Orgânica Nº 002/2023, de iniciativa dos Vereadores Felipe Pedroso da Silva, Antonio Marco de Almeida, Élio Cezar Alves dos Santos, José Amilton Bueno de Camargo e Klecius dos Santos Silva, que “Altera a redação do caput do artigo 150-A na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
Indexação
Emendas Impositivas Parlamentares, limite de 2% da receita corrente líquida
Observação
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N° 814/90. “Altera a redação do caput do artigo 150-A na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”. Art. 1°. Altera o caput artigo 150-A na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 150-A – As Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual serão aprovadas no limite de dois por cento (2%) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sócias. Art. 2°. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 01 de Agosto de 2023. Vereador Felipe Pedroso da Silva - CID (autor), Vereador Klecius dos Santos Silva (MDB) Vereador José Amilton Bueno de Camargo (PSD), Vereador Élio Cezar Alves dos Santos (PSD),Vereador Antonio Marco de Almeida (PSD)
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