Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Ano

2023

Número

2

Data de Apresentação

14/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Extraordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Proposta de Emenda a Lei Orgânica Nº 002/2023, de iniciativa dos Vereadores Felipe Pedroso da Silva, Antonio Marco de Almeida, Élio Cezar Alves dos Santos, José Amilton Bueno de Camargo e Klecius dos Santos Silva, que “Altera a redação do caput do artigo 150-A na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.

    Indexação

    Emendas Impositivas Parlamentares, limite de 2% da receita corrente líquida

    Observação

    PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N° 814/90. “Altera a redação do caput do artigo 150-A na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”. Art. 1°. Altera o caput artigo 150-A na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 150-A – As Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual serão aprovadas no limite de dois por cento (2%) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sócias. Art. 2°. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 01 de Agosto de 2023. Vereador Felipe Pedroso da Silva - CID (autor), Vereador Klecius dos Santos Silva (MDB) Vereador José Amilton Bueno de Camargo (PSD), Vereador Élio Cezar Alves dos Santos (PSD),Vereador Antonio Marco de Almeida (PSD)
    Data Votação: 4 de Setembro de 2023
    18 de Setembro de 2023