Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

39

Data de Apresentação

23/06/2025

Número do Protocolo

1170

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que “Dispõe sobre a Concessão de Medicamentos da Rede Pública Municipal de Saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de Clínicas Particulares, Conveniados ou Cooperados a Planos de Saúde e dá outras providências.”

    Indexação

    Concessão de Medicamentos da Rede Pública Municipal de Saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de Clínicas Particulares, Conveniados ou Cooperados a Planos de Saúde

    Observação

    *Súmula e artigo 1º do projeto foram alterados pelas Emendas Nº 005 e 006/2025.


    PROJETO DE LEI Nº /2025


    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE - SUS - AOS USUÁRIOS QUE APRESENTEM RECEITAS PRESCRITAS POR MÉDICOS DE CLÍNICAS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE, EM CASOS DE O USUÁRIO JÁ TER O ACOMPANHAMENTO VIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTEJAM EM FILA DE ESPERA PARA AGENDAMENTO COM ESPECIALISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



    Art. 1º O Município de Telêmaco Borba efetuará o fornecimento de medicamentos pertencentes ao estoque da Rede Municipal de Saúde também para pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares ou médicos conveniados a planos de saúde, mesmo que o paciente não seja atendido pelo SUS, em casos em que o usuário já esteja sendo acompanhado pela secretaria municipal de saúde e aguardando na fila para agendamento com especialistas, desde que os medicamentos estejam na lista de medicamentos disponíveis no município.

    Parágrafo Único. Não há qualquer impedimento para aplicação da lei, para receitas de profissionais de outros municípios, desde que esta esteja devidamente preenchida, assinada e datada e que o paciente seja morador de Telêmaco Borba.

    Art. 2º Para que o medicamento prescrito seja fornecido gratuitamente, o paciente deverá cumprir os seguintes requisitos:
    I – Comprovar sua residência fixa no Município de Telêmaco Borba;
    II – Apresentar documento de identificação do usuário cadastrado no sistema eletrônico de saúde municipal;
    III - Apresentar a receita médica, devidamente preenchida;
    IV – O usuário deverá estar com seu cadastro na unidade de saúde a qual pertence devidamente ativo.

    Art. 3º A receita médica deverá conter: cabeçalho (nome da clínica, hospital ou consultório), nome e endereço do paciente, via de administração, nome do medicamento, dose, forma farmacêutica, posologia, tempo de duração do tratamento, data da emissão, assinatura, carimbo e número da inscrição do profissional prescrevente, e pertencer à relação de medicamentos essenciais definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

    Art. 4º A concessão do medicamento será condicionada à disponibilidade do medicamento no estoque da farmácia municipal. Os medicamentos prescritos que não constem na relação municipal, estadual ou nacional de medicamentos essenciais ou que não estejam disponíveis no estoque, não serão fornecidos gratuitamente.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Sala das Sessões,

    ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
    Vereador








    JUSTIFICATIVA

    A presente proposta tem como objetivo autorizar o fornecimento gratuito de medicamentos da Rede Municipal de Saúde a pacientes que apresentem receitas médicas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, desde que o medicamento prescrito esteja disponível no estoque do município e que o paciente já esteja fazendo acompanhamento na Unidade de Saúde vinculada, além de estar aguardando agendamento do especialista (em fila de espera).

    O vinculo a unidade de saúde é de suma importância, visando garantir aos pacientes cuidados contínuos, prevenção e monitoramento, adesão e acompanhamento de tratamento, redução de internações e custos, atenção integral e fortalecimento de vínculo entre pacientes e profissionais da saúde.

    Esta iniciativa visa promover maior acesso ao tratamento médico adequado para os pacientes que estão aguardando agendamento em especialidades das quais tenham uma demanda reprimida de consultas especializadas junto ao estado, dos quais o município não tem governabilidade.

    A importância deste projeto está em garantir que, mesmo aqueles pacientes que busquem atendimento médico fora da rede pública de saúde, possam ser atendidos com medicamentos de qualidade, quando disponíveis no estoque da Secretaria Municipal de Saúde. A medida não só amplia o acesso à saúde de forma equitativa, como também aproveita melhor os recursos públicos, evitando o desperdício de medicamentos e garantindo que eles cheguem a quem mais precisa.

    Esta proposta vem ao encontro do compromisso da Administração Municipal em promover políticas públicas de saúde mais inclusivas, eficientes e transparentes, sempre visando o bem-estar da população e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Telêmaco Borba.

    Por fim, ressalta-se que o fornecimento de medicamentos é uma medida essencial para garantir o direito à saúde, conforme previsto na Constituição Federal, e este projeto visa atender os pacientes que estão aguardando agendamento de especialistas, considerando a demora das quais o município não tem governabilidade, as consultas especializadas indisponíveis na rede de atenção primária. Considerando a espera para estes agendamentos, especificamente, justifica-se a liberação de medicamentos nestes casos contribuindo para que os cidadãos do município tenham acesso ao tratamento adequado para suas condições de saúde.


    Telêmaco Borba, 17 de junho de 2025.



    ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
    Vereador Autor
    Protocolo: 1170/2025, Data Protocolo: 17/06/2025 - Horário: 14:54:31
    Data Votação: 28 de Julho de 2025
    4 de Agosto de 2025

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