Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

67

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

1547

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 067/2025, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva, Antonio Marco de Almeida e Everton Fernando Soares, que "Altera dispositivos da Lei Nº 2183/2017."

    Indexação

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.183/2017, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº /2025

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.183/2017

    Art. 1º. Altera o art. 1º, excluindo o parágrafo único e incluindo os parágrafos 1º e 2º.
    “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar por meio eletrônico com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do município, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública no Município de Telêmaco Borba.
    § 1º Fica vedada a divulgação de quaisquer dados que permitam a identificação pessoal dos pacientes, garantindo-se o sigilo e a proteção das informações sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018.
    § 2º Os procedimentos relacionados a doenças infectocontagiosas, psiquiátricas ou outras condições que envolvam sigilo médico só poderão ser listados de forma genérica, respeitando a confidencialidade do caso. “(NR)
    Art. 2º Altera o art. 8º, que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 8º. Caso algum paciente venha a ser atendido antes do previsto na ordem da lista de espera, a Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar, junto às informações da lista, a justificativa técnica que motivou o atendimento antecipado, preservando o sigilo médico e os dados sensíveis, conforme previsto na LGPD.” (NR)
    Art. 3º Altera o art. 10, que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 10. A responsabilidade pela atualização e manutenção das listas será da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá garantir acesso fácil e claro aos dados por meio do portal eletrônico oficial da Prefeitura, informando em qual lista de espera o paciente está aguardando (SUS, Estado).” (NR).





    JUSTIFICATIVA
    A presente proposição tem por finalidade atualizar e aperfeiçoar os dispositivos da Lei Municipal nº 2.183/2017, que trata da obrigatoriedade de divulgação das listas de espera para consultas, exames e procedimentos cirúrgicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Telêmaco Borba.
    A alteração do artigo 1º visa garantir maior segurança jurídica e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD), ao vedar a divulgação de qualquer informação que possa identificar pessoalmente os pacientes, resguardando sua privacidade e dignidade. Além disso, propõe-se a inclusão de dispositivo específico (§ 2º) que trata da confidencialidade de casos clínicos sensíveis, como doenças infectocontagiosas ou de natureza psiquiátrica, os quais devem ser divulgados apenas de forma genérica.
    No artigo 8º, propõe-se a obrigatoriedade de divulgação da justificativa técnica sempre que houver alteração da ordem da fila de espera, mantendo o princípio da transparência, mas também observando os limites impostos pela LGPD, com respeito ao sigilo médico e à proteção dos dados sensíveis dos pacientes.
    A mudança no artigo 10 busca deixar claro que cabe à Secretaria Municipal de Saúde a atualização e a manutenção das listas, bem como a responsabilidade de garantir a clareza e a acessibilidade das informações no portal eletrônico oficial da Prefeitura. Também se acrescenta a necessidade de indicar em qual lista o paciente está inserido (municipal, estadual ou SUS), o que contribui para a melhor compreensão por parte dos usuários do sistema público de saúde.
    Dessa forma, as alterações propostas refletem uma preocupação com a transparência administrativa, mas também com a proteção da intimidade e dos dados pessoais dos cidadãos, promovendo o equilíbrio entre o direito à informação e o respeito à privacidade, nos termos da legislação vigente.

    Telêmaco Borba, 07 de agosto de 2025.

    THIAGO TALEVI PEREIRA DA SILVA EVERTON FERNANDO SOARES ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
    Vereador Thiago Braçudinho Vereador Toto Vereador Marquinho
    Protocolo: 1547/2025, Data Protocolo: 07/08/2025 - Horário: 17:41:12
    Data Votação: 22 de Setembro de 2025
    6 de Outubro de 2025