Emenda nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
477
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 005/2026, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2026 de autoria do Poder Executivo, que “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação”, passando o artigo 3º a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional."
Indexação
Observação
EMENDA Nº /26
Projeto de Lei Complementar nº 07/2026
A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os artigos 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2026 de autoria do Poder Executivo que “ Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação”, passando o artigo 3º a vigorar da forma descrita a seguir:
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem por objetivo corrigir a redação do artigo 3º, o qual incluiu erroneamente o Poder Legislativo que não possui servidores pertencentes ao Quadro do Magistério.
Sala das Sessões, 03 de março de 2026.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
Projeto de Lei Complementar nº 07/2026
A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os artigos 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2026 de autoria do Poder Executivo que “ Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação”, passando o artigo 3º a vigorar da forma descrita a seguir:
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem por objetivo corrigir a redação do artigo 3º, o qual incluiu erroneamente o Poder Legislativo que não possui servidores pertencentes ao Quadro do Magistério.
Sala das Sessões, 03 de março de 2026.
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Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal