Emenda nº 5 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

5

Data de Apresentação

09/03/2026

Número do Protocolo

477

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 005/2026, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2026 de autoria do Poder Executivo, que “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação”, passando o artigo 3º a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional."

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº /26
    Projeto de Lei Complementar nº 07/2026


    A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os artigos 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2026 de autoria do Poder Executivo que “ Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação”, passando o artigo 3º a vigorar da forma descrita a seguir:

    Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional.

    JUSTIFICATIVA

    A referida emenda tem por objetivo corrigir a redação do artigo 3º, o qual incluiu erroneamente o Poder Legislativo que não possui servidores pertencentes ao Quadro do Magistério.


    Sala das Sessões, 03 de março de 2026.



    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 477/2026, Data Protocolo: 05/03/2026 - Horário: 15:46:25
    Data Votação: 16 de Março de 2026