Parecer nº 37 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

37

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

501

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer a Emenda Nº 005/2026, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2026 de autoria do Poder Executivo, que “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação”, passando o artigo 3º a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional."

    Indexação

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Emenda nº 005/2026
    Ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2026

    I – RELATÓRIO

    Trata-se da Emenda nº 005/2026, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o aumento do vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação.
    A referida emenda possui caráter modificativo, propondo nova redação ao artigo 3º do Projeto de Lei Complementar, passando a vigorar com o seguinte teor:
    “Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional.”
    II – ANÁLISE
    A emenda apresentada não apresenta vício de iniciativa, tendo em vista tratar-se de ajuste na redação do dispositivo, visando assegurar a observância do salário mínimo nacional como piso remuneratório mínimo aos servidores.
    A proposta encontra respaldo no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º, que garante que nenhum trabalhador receba remuneração inferior ao salário mínimo.
    Além disso, a medida contribui para garantir segurança jurídica e adequação à legislação vigente, observando os princípios da legalidade e da valorização do servidor público.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação da Emenda nº 005/2026, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, por estar em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
    (S.M.J.).

    Sala das Comissões, 11 de março de 2026.


    ____________________________________
    Elisangela Rezende Saldivar – Relatora


    _____________________________________
    Antonio Marco de Almeida – Presidente
    Protocolo: 501/2026, Data Protocolo: 11/03/2026 - Horário: 17:15:07