Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
13
Data de Apresentação
27/04/2026
Número do Protocolo
646
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2026, de iniciativa dos Vereadores Everton Fernando Soares, Antonio Marco de Almeida e Thiago Talevi Pereira da Silva, que "Dispõe sobre a criação do Programa “Meu Bairro, Minha Cidade” no Município de Telêmaco Borba, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a prestação de serviços de zeladoria urbana, e dá outras providências."
Indexação
Programa “Meu Bairro, Minha Cidade” credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a prestação de serviços de zeladoria urbana
Observação
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA – ESTADO DO PARANÁ.
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a criação do Programa “Meu Bairro, Minha Cidade” no Município de Telêmaco Borba, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a prestação de serviços de zeladoria urbana, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Telêmaco Borba, o Programa “Meu Bairro, Minha Cidade”, com a finalidade de promover a execução de serviços de zeladoria urbana por meio do credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Art. 2º
O programa tem como objetivos:
I – Promover a geração de emprego e renda no município;
II – Incentivar o empreendedorismo local;
III – Melhorar a conservação e limpeza dos bairros;
IV – Proporcionar maior agilidade na execução dos serviços urbanos;
V – Fortalecer a participação da comunidade na manutenção da cidade.
Art. 3º
Poderão se credenciar no programa os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularmente constituídos, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º
Os serviços de zeladoria urbana a serem prestados poderão incluir, entre outros:
I – Limpeza de vias públicas;
II – Roçada e capina;
III – Manutenção de praças e espaços públicos;
IV – Pequenos reparos em equipamentos urbanos;
V – Outros serviços correlatos definidos pelo Município.
Art. 5º
O credenciamento dos interessados será realizado por meio de procedimento eletrônico, com ampla divulgação e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º
A contratação dos serviços será feita conforme a demanda do Município, observando a legislação vigente aplicável às contratações públicas.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, valores, forma de prestação dos serviços e demais disposições necessárias à sua execução.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Em, 13 de Abril de 2026.
_____________________ _________________________ ____________________
Everton Fernando Soares Thiago Talevi Pereira da Silva Antonio Marcos de Almeida
Vereador Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Telêmaco Borba, o Programa “Meu Bairro, Minha Cidade”, voltado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a execução de serviços de zeladoria urbana. A proposta surge como uma alternativa moderna, eficiente e socialmente responsável para atender às demandas de manutenção e conservação dos espaços públicos, ao mesmo tempo em que fomenta a economia local. Ao permitir a participação de MEIs na prestação desses serviços, o Município amplia oportunidades de geração de renda, incentiva o empreendedorismo e valoriza a mão de obra local.
Além disso, a descentralização dos serviços de zeladoria contribui para maior agilidade na execução das atividades, garantindo que bairros recebam atenção mais rápida e contínua, refletindo diretamente na qualidade de vida da população. Importante destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com sucesso em outros municípios, demonstrando resultados positivos tanto na melhoria da limpeza urbana quanto no fortalecimento econômico das comunidades envolvidas.
O programa também promove o sentimento de pertencimento da população, uma vez que os próprios moradores passam a contribuir diretamente com a conservação de seus bairros, fortalecendo os vínculos comunitários e o cuidado com os espaços públicos. Dessa forma, trata-se de uma medida que alia desenvolvimento econômico, inclusão social e eficiência na gestão pública, estando plenamente alinhada com os princípios da administração pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a criação do Programa “Meu Bairro, Minha Cidade” no Município de Telêmaco Borba, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a prestação de serviços de zeladoria urbana, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Telêmaco Borba, o Programa “Meu Bairro, Minha Cidade”, com a finalidade de promover a execução de serviços de zeladoria urbana por meio do credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Art. 2º
O programa tem como objetivos:
I – Promover a geração de emprego e renda no município;
II – Incentivar o empreendedorismo local;
III – Melhorar a conservação e limpeza dos bairros;
IV – Proporcionar maior agilidade na execução dos serviços urbanos;
V – Fortalecer a participação da comunidade na manutenção da cidade.
Art. 3º
Poderão se credenciar no programa os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularmente constituídos, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º
Os serviços de zeladoria urbana a serem prestados poderão incluir, entre outros:
I – Limpeza de vias públicas;
II – Roçada e capina;
III – Manutenção de praças e espaços públicos;
IV – Pequenos reparos em equipamentos urbanos;
V – Outros serviços correlatos definidos pelo Município.
Art. 5º
O credenciamento dos interessados será realizado por meio de procedimento eletrônico, com ampla divulgação e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º
A contratação dos serviços será feita conforme a demanda do Município, observando a legislação vigente aplicável às contratações públicas.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, valores, forma de prestação dos serviços e demais disposições necessárias à sua execução.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Em, 13 de Abril de 2026.
_____________________ _________________________ ____________________
Everton Fernando Soares Thiago Talevi Pereira da Silva Antonio Marcos de Almeida
Vereador Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Telêmaco Borba, o Programa “Meu Bairro, Minha Cidade”, voltado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a execução de serviços de zeladoria urbana. A proposta surge como uma alternativa moderna, eficiente e socialmente responsável para atender às demandas de manutenção e conservação dos espaços públicos, ao mesmo tempo em que fomenta a economia local. Ao permitir a participação de MEIs na prestação desses serviços, o Município amplia oportunidades de geração de renda, incentiva o empreendedorismo e valoriza a mão de obra local.
Além disso, a descentralização dos serviços de zeladoria contribui para maior agilidade na execução das atividades, garantindo que bairros recebam atenção mais rápida e contínua, refletindo diretamente na qualidade de vida da população. Importante destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com sucesso em outros municípios, demonstrando resultados positivos tanto na melhoria da limpeza urbana quanto no fortalecimento econômico das comunidades envolvidas.
O programa também promove o sentimento de pertencimento da população, uma vez que os próprios moradores passam a contribuir diretamente com a conservação de seus bairros, fortalecendo os vínculos comunitários e o cuidado com os espaços públicos. Dessa forma, trata-se de uma medida que alia desenvolvimento econômico, inclusão social e eficiência na gestão pública, estando plenamente alinhada com os princípios da administração pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.