Lei nº 1.617, de 14 de agosto de 2007
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1617
Ano
2007
Data
14/08/2007
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"ESTABELECE O PARCELAMENTO, A EDIFICAÇÃO E A UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA, SOB PENA DA PROGRESSIVIDADE NO TEMPO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E A DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TELÊMACO BORBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Indexação
ESTABELECE O PARCELAMENTO, A EDIFICAÇÃO E A UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA, SOB PENA DA PROGRESSIVIDADE NO TEMPO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E A DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei nº 1.569, de 20 de novembro de 2006
Anexos Norma Jurídica